Aberta consulta pública sobre o uso do fracking para exploração de óleo e gás de fontes não convencionais no STJ

Torre de extração de óleo e gás via técnica de "fracking".

Podem participar da consulta pessoas físicas e representantes de entidades.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu consulta pública para debater a possibilidade e as condições necessárias para exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking).

Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a controvérsia será analisada pela Primeira Seção em incidente de assunção de competência (IAC 21). A consulta – que tem o objetivo de reunir subsídios para uma futura audiência pública – pode ser acessada por meio do link a seguir: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqmwI7TD1papNt_FAD_6kT8lUOE0yWE00MkdZMFQxTVM2Q0E2SEhKNTdCSy4u&route=shorturl

Podem participar da consulta pessoas físicas e representantes de entidades. A participação não gera presunção de direito a integrar o processo, nem mesmo na condição de amicus curiae – contudo, no mesmo período da consulta, os interessados podem apresentar requerimento específico para ingressar nos autos como amicus curiae, indicando a especialização na matéria e a sua representatividade social ou setorial.

Oportunidade de diálogo com a sociedade

As consultas públicas são utilizadas para ouvir a sociedade sobre assuntos relevantes. A iniciativa funciona como um espaço de diálogo e reflexão, em que a coleta de contribuições ajuda o processo decisório em questões institucionais e administrativas.

A participação dos cidadãos se dá por meio do envio de opiniões e sugestões a respeito dos temas tratados. Todo o processo é realizado de forma transparente, com ampla publicidade dos atos realizados.

Leia a decisão sobre a consulta pública em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=313308038&tipo_documento=documento&num_registro=202102789285&data=20250520&tipo=0&formato=PDF

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.957.818 em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=313217332&registro_numero=202102789285&peticao_numero=202500IJ2829&publicacao_data=20250520&formato=PDF

Vitória, 29 de maio de 2025

 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social do TJES
imprensa@tjes.jus.br

Pular para o conteúdo