A acessibilidade é reconhecida como princípio e direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos.

Este Poder Judiciário vem se utilizando, em suas manifestações públicas, do suporte do “uso de intérprete de “Linguagem Brasileira de Sinais – Libras” , de audiodescrição e de legendas, em conformidade com a Resolução CNJ nº 401/2021.

O portal institucional permite, ainda, o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII), estando aderente ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG).

Acesse, ainda, o Planejamento em Acessibilidade, conforme determina a Resolução CNJ nº 401/2021. O documento traz ações claras, objetivos definidos, metas, cronogramas e as unidades responsáveis, abordando temas como formações sobre acessibilidade e inclusão, e revisão das legislações. Além disso, também é publicado, anualmente, o Relatório de Ações de Acessibilidade, com o resumo das iniciativas realizadas, os resultados alcançados e desafios enfrentados.

Para outras informações, visite a página da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do PJES.

Contato: acessibilidade@tjes.jus.br