Sem respeitar sinalização, motorista teria feito ultrapassagem indevida em semáforo.
A viúva e o filho de um idoso morto em um acidente de trânsito serão indenizados em R$ 60 mil, sendo R$ 30 mil para cada um, a título de danos morais. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível de Domingos Martins, Jefferson Antônio Rodrigues Bernardo, que ainda determina que a indenização seja atualizada monetariamente e acrescida de juros.
Segundo as informações do processo de n° 0112862-78.2011.8.08.0017, o montante lançado à sentença deverá ser pago solidariamente, uma vez que a ação possui mais de um requerido, sendo eles uma empresa de seguros, além de D.P.B. e I.G.P., respectivamente proprietária e condutor do veículo envolvido no acidente.
De acordo com dados da ação, o condutor do veículo teria desrespeitado a sinalização do semáforo, realizando uma ultrapassagem indevida.
Para o juiz, “é de se notar, então, que o acidente que acarretou a morte do companheiro/pai dos requerentes decorreu de conduta imprudente efetuada pelo requerido, o qual não observou as cautelas inerentes à condução do veículo, não conseguindo parar no semáforo”, entendeu o magistrado.
Vitória, 22 de julho de 2015.
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