O juiz da 1ª Vara Criminal de Linhares marcou o júri para o dia 25 de junho.
O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Linhares, Fábio Luiz Massariol, marcou para o dia 25 de junho de 2014, às 13h30, no Fórum de Linhares, o julgamento de Leonardo Possato Bento. Ele, que é acusado pelo homicídio da ex-namorada, Paola Souza Magnago, ocorrido em fevereiro de 2013, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Linhares, onde a vítima foi assassinada em um ponto de ônibus, com cinco disparos de arma de fogo.
Em sua denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou que “o denunciado manteve um relacionamento amoroso com a vítima pelo período aproximado de um ano e seis meses, sendo que o namoro havia terminado três meses antes dos fatos”.
Ainda segundo o MPES, “o denunciado não aceitava o término do relacionamento e por diversas vezes, tentou, sem sucesso, reatar o namoro, sendo que com as contantes recusas da vítima, passou a ameaçá-la de morte”.
No dia dos fatos, a vítima estava a caminho do ponto de ônibus para ir trabalhar, quando foi surpreendida, por volta das 4h30, recebendo pelas costas cinco disparos de arma de fogo. Para o MPES, restou clara a impossibilidade da vítima esboçar qualquer reação defensiva.
O MPES frisou também em sua denúncia que “o crime foi praticado por motivo torpe, eis que o denunciado não aceitava o término do relacionamento amoroso com a vítima” e que “o denunciado agiu de maneira extremamente cruel ao desferir, pelas costas, um disparo de arma de fogo nas nádegas e um no antebraço da vítima, lhe causando sofrimento desnecessário”.
Na sentença em que pronunciou o acusado para ser submetido a Júri Popular, o magistrado entendeu pela prática de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, conforme art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal. “Entendo admissível a qualificadora do motivo torpe, uma vez que a desavença ocorreu, supostamente, em razão do término de um relacionamento amoroso havido entre vítima e denunciado”, afirmou em sua sentença.
“No tocante à qualificadora consistente em emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, também verifico haver indícios de sua presença, tendo em vista que a vítima foi surpresada pelo acusado quando estava em direção a um ponto de ônibus para seguir ao seu trabalho estando desarmada, momento em que, supostamente, foi atingida por diversos disparos de arma de fogo pelas costas”, destacou.
Já no que tange à qualificadora do motivo cruel, o magistrado entendeu pela inadmissão da mesma. O juiz explicou em sua sentença que esta qualificadora deve ser aceita somente quando o denunciado causa “sofrimento desnecessário à vítima ou quando revela uma brutalidade incomum. O meio cruel é o preferido pelo sádico que se compraz mais com o sofrimento do que com a morte da vítima”.
O magistrado ainda determinou em sua sentença de pronúncia, proferida em março deste ano, a manutenção da prisão preventiva de Leonardo. “O crime imputado ao indiciado é grave, considerado hediondo pela legislação pátria, sendo a prisão meio idôneo e necessário ao acautelamento do meio social. Por estes motivos, presente o requisito da ordem pública”, decidiu.
Vitória, 29 de maio de 2014
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