Homem que roubou clínica médica em Laranjeiras, Serra, é condenado a 7 anos de prisão

Gavel em sua base com uma algema adornando a cena.

O homem foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 157, do Código Penal.

A juíza da 5ª Vara Criminal da Serra condenou M.S.M. pela prática do crime previsto no artigo 157 do Código Penal, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o réu, na companhia de outros dois indivíduos, decidiu roubar uma clínica médica localizada no bairro Laranjeiras, na Serra.

O acusado e um comparsa, portando armas de fogo, entraram armados na clínica, enquanto um terceiro indivíduo permaneceu no interior do veículo. M.S.M entrou no escritório onde estava o gerente e a assistente administrativa do estabelecimento, e anunciou o “assalto”, subtraindo aproximadamente R$ 5 mil.

Nesse momento, os pacientes que estavam na “sala de espera” perceberam que se tratava de um “assalto” e se agitaram, sendo que alguns começaram a se levantar com o intuito de sair do local. Diante da movimentação, o segundo indivíduo anunciou o “assalto” determinando que não era para “ninguém gritar”, “ninguém reagir” e para “todo mundo seguir para os fundos da clínica”.

Segundo os autos, enquanto os pacientes que estavam na “sala de espera” seguiam para os fundos da Clínica, um inspetor penitenciário que aguardava atendimento tentou retirar a arma de fogo das mãos do segundo indivíduo, momento em que entraram em luta corporal, caindo no chão, e um disparo atingiu a panturrilha da vítima.

Enquanto isso, ao ouvir o barulho, M.S.M, que tentava sair do escritório com o dinheiro, retornou e ordenou que os dois funcionários da clínica abrissem a janela para que ele fugisse. Já na sala de espera, o outro homem teria disparado na direção da cabeça do inspetor, que conseguiu se desvencilhar, entrando em luta corporal novamente e retirando a arma do assaltante, que fugiu do local.

Uma policial militar que estava no interior de seu veículo nas proximidades da clínica, avistou o acusado correndo na avenida e, com a ajuda de populares, conseguiu alcançar e abordar M.S.M. Em seguida, a Polícia Militar foi acionada e apreendeu na posse do réu a quantia de R$ 4.102,00, que havia sido roubado da Clínica. O acusado foi identificado pelas vítimas.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou a existência de materialidade do delito, e que a autoria do crime restou induvidosa em relação ao acusado, sobretudo diante das provas produzidas em Juízo, bem como, na fase de inquérito.

Portanto, a juíza entendeu que o denunciado, em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, subtraiu para si, de forma dolosa, dinheiro do caixa da clínica médica, e julgou procedente o pedido formulado pelo MPES para condenar M.S.M. pela prática do crime previsto no artigo 157, do Código Penal, e fixou a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.

Processo nº 0020283-08.2017.8.08.0048

 

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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