01. O que é adoção?
02. Quem pode adotar segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente?
03. Quem não pode adotar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente?
04. Pessoas do mesmo sexo podem adotar em conjunto?
05. Pessoas reconhecidamente homossexuais podem adotar?
06. Pessoas solteiras podem adotar?
07. Quem pode ser adotado, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente?
09. É obrigatório o consentimento dos pais biológicos do adotando ou dos seus representantes legais?
10. Como uma pessoa que deseja doar seu filho deve agir?
12. É obrigatório o prévio cadastramento dos candidatos à adoção?
13. Haverá alguma distinção entre filho adotivo e o biológico
15. Como fazer para se cadastrar como pretendente à adoção?
16. Qual a orientação dada pelo Setor de Adoção?
18. É necessário o exame de comprovação de esterilidade para casais sem filhos?
19. É grande a procura por pessoas interessadas em adotar?
21. Como deve proceder quem encontrou uma criança
abandonada?
22. Quem são e onde se encontram as crianças cadastradas como disponíveis para adoção?
23. O que fazer com relação a grupo de dois ou mais irmãos disponíveis para adoção?
24. Os adotantes podem escolher as crianças ou adolescentes que pretendem adotar?
26. O que fazer quando a documentação estiver pronta?
27. O que fazer após a entrevista?
29. Quais os motivos que podem levar a equipe técnica a se posicionar pelo indeferimento da inscrição, ou parecer do Ministério Público e a sentença de inscrição serem contrários aos pleitos?
30. É possível estimar o prazo para deferimento do cadastramento?
32. É possível estimar o prazo de convocação?
33. Quanto tempo leva para adotar uma criança?
35. O processo de adoção é pago?
36. Qual a seqüência de preferência dos pretendentes à adoção?
38. É possível os pretendentes não se interessarem em adotar essas crianças/adolescentes?
39. Que dados constam no prontuário da criança adotada?
41. No caso de aceitação das crianças como proceder?
42. Candidatos a pais adotivos podem visitar os abrigos para escolher a criança ou adolescente que desejam adotar?
No ato do desligamento os adotantes terão acesso à documentação dos adotandos?
45. Qual o período do estágio de convivência?
47. Quando os adotantes poderão registrar a criança como filho?
48. Qual o prazo para a sentença transitar em julgado?
50. Os adotandos serão ouvidos em audiência?
51. É possível se estimar o prazo de duração do processo de adoção?
53. Não é mais fácil se dirigir a um cartório de registro civil e declararem falsamente serem genitores biológicos da criança?
54. E se os adotantes já dispuserem das crianças?
56. Como se procede para a destituição do pátrio poder?
57. O Estatuto permite cumular pedido de destituição de pátrio poder com adoção?
59. A morte dos adotantes restabelece o pátrio poder dos genitores biológicos?
60. É possível modificar o prenome do adotando?
62. A partir de qual momento começam os efeitos da sentença de adoção?
63. Os divorciados e os separados judicialmente podem adotar em conjunto?
65. Deve se contar ao filho adotivo sobre sua adoção?
66. Como e em que idade se deve revelar para a criança a sua condição de adotiva?
68. Filhos adotivos dão mais problemas que os biológicos?
69. O que são Grupos de Apoio à Adoção?
71. O que é “adoção à brasileira ou registro ilegal de paternidade”?
72. Essa não é uma forma mais rápida e garantida de se adotar crianças?
73. Quais as conseqüências de se registrar ilegalmente crianças como filhos?
74. Quando o registro ilegal de paternidade é anulado, como fica o registro civil da criança?
75. Mas quem vai se interessar em pedir anulação do registro?
76. Pode ser feita a adoção de nascituro?