Advogados podem se inscrever até amanhã a vaga no TRE-ES

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Interessados devem entregar documentos no protocolo geral do TJES até as 19 horas.

FachadaTRE 400Amanhã (31 de janeiro) é o último dia para os advogados interessados em integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) protocolarem os documentos exigidos para a formação da lista tríplice. Os interessados em disputar as duas vagas de membros substitutos do TRE-ES devem entregar os documentos no protocolo geral do TJES.

A lista tríplice é votada pelo Pleno do TJES e o TRE-ES a encaminha para a Presidência da República, que indica um dos três para ocupar uma vaga destinada à classe dos juristas (membro substituto), que ficará desocupada em 30 de maio, com o término do segundo biênio do jurista Gustavo César de Mello Calmon Holliday.

Há ainda uma segunda vaga, remanescente de outra lista tríplice, que já possui dois advogados escolhidos pelo TJES. “Essa outra lista já estava para ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, mas, por motivos pessoais, um advogado decidiu não mais participar”, explica o presidente do TRE-ES, desembargador Álvaro Bourguignon. “Assim que forem avaliados os documentos dos inscritos, será marcada a sessão para a escolha, que será feita com bastante carinho, até mesmo porque estamos em ano de eleição”, comenta o presidente.

Os advogados, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional. Os dois editais (004/2014 e 005/2014) podem ser conferidos no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 23 de janeiro. O Tribunal de Justiça irá analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Vitória, 30 de janeiro de 2014

 

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