Agência de viagens deve indenizar consumidor em R$ 5 mil após negativação indevida

Nome do cliente continuou negativado por mais de cinco meses após a quitação da dívida.

Uma agência de viagens foi condenada a indenizar um consumidor de Marechal Floriano em R$ 5 mil após registrar seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito.

O requerente teria se esquecido de pagar uma parcela de um pacote de viagens, porém, mesmo tendo efetuado a quitação da segunda via, devidamente acrescida de juros, teve seu nome negativado pela ré.

Segundo o magistrado da Vara única de Marechal Floriano, a partir dos documentos apresentados é possível constatar que, mesmo após cinco meses de liquidada a dívida, o nome do réu se manteve incluso nos registros do SPC/SERASA.

“Resta, então, caracterizada a conduta indevida da ré em manter negativado o nome do autor por dívida já paga, consistindo, pois, em lesão moral passível de reparação”, concluiu o magistrado.

Vitória, 06 de novembro de 2017

 

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

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