Mulher foi assediada e estabelecimento teria supostamente ajudado agressor a fugir.
Uma mulher que foi supostamente assediada e agredida fisicamente em uma casa de shows de Vitória será indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais após o estabelecimento em que aconteceu o incidente negar o fornecimento dos dados pessoais do agressor.
A decisão favorável à J.G.S. foi arbitrada pelo juiz da 9ª Vara Cível de Vitória, Marcos Horácio Miranda. De acordo com o processo n° 0035776-73.2012.8.08.0024, o valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros a contar da data da sentença.
Em agosto de 2012, J.G.S. comemorava a graduação de uma amiga quando foi abordada por um homem que também estava no local e, segundo relatos da vítima, o rapaz começou a assediá-la, chegando a tratá-la de forma ríspida, além de passar a mão em suas “partes íntimas”.
Diante do assédio, a vítima reagiu e empurrou o rapaz que, não satisfeito com a situação vexatória à qual expôs J.G.S., começou a esmurrar a mesma, desferindo inúmeros socos em seu rosto.
De acordo com as informações do processo, houve facilitação por parte do estabelecimento para a fuga do autor após a chegada da polícia.
Buscando embasamento no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado frisou que “a requerida é prestadora de serviços e, em virtude de tal, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Assim prescreve o Código de Defesa do Consumidor”, finalizou o magistrado.
Processo nº 0035776-73.2012.8.08.0024
Vitória, 16 de junho de 2015.
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