O Projeto de Lei nº 202/2014, aprovado à unanimidade na Assembleia Legislativa, segue agora para análise do governador do Espírito Santo.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou à unanimidade nesta terça-feira, 09, o Projeto de Lei que trata da alteração de alguns dispositivos constantes na Lei Estadual nº 7.854/2004 (Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e na Lei Estadual nº 7.971/2005 (Reestruturação e Modernização do Quadro Administrativo do Poder Judiciário Estadual). Após aprovação pelo Legislativo, o projeto segue agora para análise do governador do Estado.
O Projeto de Lei nº 202/2014, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi analisado por três comissões na Assembleia, sendo aprovado com uma emenda pelo Plenário. Como o projeto reajusta o percentual de gratificação da função de Chefe de Secretaria para 65% a partir de 1º de janeiro de 2016, equiparando-se com a regra aplicada aos servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados, a emenda determina que, apesar do reajuste, os valores recebidos pelos Chefes de Secretaria não ultrapassem os vencimentos dos escrivães de cartório.
O projeto aprovado pela Assembleia, além de aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para a gestão de pessoas e incentivar a valorização dos servidores, almeja solucionar problemas relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do Poder Judiciário Estadual, cuja estrutura se mostra defasada em relação a outras carreiras públicas, em especial no que diz respeito aos demais Tribunais Estaduais.
Dentre os Tribunais de Justiça do país, o TJES ocupa atualmente o 17º lugar no ranking de vencimentos dos servidores de nível médio. No que diz respeito aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de nível superior, o Tribunal capixaba encontra-se em 21º na lista. A iniciativa do TJES tem como um dos objetivos evitar a evasão de servidores do Judiciário do Espírito Santo, que chegou a 32% do total de novos servidores, aprovados no último concurso público realizado.
O projeto prevê aos servidores reposição de 6,41% em 2015 e, em 2016 e 2017, reposição de 5%, sendo o interstício entre os níveis de 2,75%. As tabelas, que atualmente preveem 36 níveis, com o projeto apresentam apenas 28, diminuindo de 137% para 108% a diferença entre nível final e nível inicial. A nomenclatura das carreiras (atualmente Analista I, Analista II e Analista Judiciário Especial), passa a ser a seguinte: Técnico, Analista e Analista Judiciário Especial. Em vez de letras, os níveis serão representados por números.
O projeto enquadra os servidores nas novas Tabelas de Vencimentos e tem como fim a premissa básica da administração de valorização de todos os servidores do Poder Judiciário Estadual, por meio da adequada estruturação das tabelas de vencimentos de forma que permita a permanência dos servidores nos quadros do Judiciário. O projeto concede reajuste também aos vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a sanção do projeto não irá gerar qualquer impacto orçamentário e financeiro no presente exercício. Para o exercício de 2015, o impacto será de aproximados R$ 43,4 milhões, acrescidos de aproximados R$ 16,3 milhões em 2016 e R$ 15,3 milhões em 2017. As propostas orçamentárias para os exercícios que sofrerão impactos do projeto incluirão os devidos recursos para cobertura das despesas.
De acordo com a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do TJES, a decisão de dividir os gastos do projeto em três anos reduz significativamente o impacto para as futuras administrações. Segundo a Assessoria, como as maiores despesas foram alocadas em 2015 e a receita acumulada será maior com o passar dos anos, o percentual de despesa em relação à receita deverá diminuir progressivamente, aumentando a margem para futuras administrações.
Para estimar a despesa, a equipe técnica do Tribunal foi além do impacto orçamentário deste projeto específico, contabilizando também outros gastos que deverão ser implementados nos próximos anos, como promoções, aumento para a Magistratura, correção anual do processo inflacionário, entre outros. Além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto encontra-se também dentro da programação aprovada no Plano Plurianual de Aplicações 2010/2015 (Lei Estadual nº 9.781/2012) e na Resolução nº 049/2009 (Planejamento Estratégico TJES 2010/2015).
Vitória, 09 de setembro de 2014
Foto: Ales
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