Alterada Comissão de Avaliação do Estágio Probatório

Estagio probatorio 130

Ato nº 1094 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 26.

A composição da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório foi alterada conforme o Ato nº 1094/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quarta-feira, 26. O grupo será composto pelos seguintes servidores: Sérgio Henrique Santos Azevedo (presidente), Regina Rocha Fernandes, Raquel Eler Marques Branbilla, Maria Julia de Sá Barboza e Pereira e Felipe Dellatorre Ribeiro (secretário).

A publicação leva em consideração o Ato nº 61/2013, que constituiu a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do Poder Judiciário, bem como o Ato nº 1074/2014, que alterou a composição da comissão.

Estágio Probatório

O estágio probatório é o período de três anos, contatos a partir do início do exercício, em que o servidor público efetivo fica em avaliação. Durante o período são apuradas a aptidão e a capacidade do servidor para permanecer no exercício do cargo.

De acordo com a Lei Estadual nº 46/1994, em seu artigo 39, serão observados, pelo servidor público, o cumprimento dos seguintes requisitos no estágio probatório: idoneidade moral e ética, disciplina, dedicação ao serviço e eficiência.

O Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Espírito Santo também trata dos fatores observados na avaliação do estágio probatório: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, idoneidade moral, urbanidade e desempenho em treinamento introdutório.

Vitória, 26 de agosto de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

 

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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