Aluna é indenizada por curso de pós-graduação a distância por má prestação do serviço

Após a realização das provas finais, a cliente não obteve o resultado de sua avaliação.

Uma rede de ensino e uma de suas empresas, especializada em cursos de pós-graduação a distância, foram condenadas a restituir uma cliente em R$ 4.046,04 por falha na prestação do serviço. Além disso, as rés devem indenizar a autora da ação em R$ 3 mil por danos morais.

Segundo a requerente, o curso de pós-graduação contratado previa que o conteúdo seria transmitido através de aulas online, enquanto as provas seriam realizadas na sede da requerida.

Porém, ao entrar em contato com a empresa para realizar as avaliações, foi direcionada a uma outra instituição de ensino. Ainda assim, realizou os testes, mas não obteve o resultado dos mesmos, levando a requerente a acionar judicialmente as rés.

Durante a audiência de conciliação, a empresa afirmou que a aluna não teria realizado as avaliações a distância, sendo necessária a realização de um novo curso por parte da requerente.

Já a rede de ensino não compareceu à audiência, nem justificou sua ausência, levando o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim a assumir como verdadeiras a acusações feitas pela cliente.

Em sua decisão, o juiz explica que em casos de direito do consumidor, o ônus da prova compete ao prestador do serviço, e que nenhum dos dois réus obteve sucesso em refutar as acusações feitas pela cliente.

Quanto aos danos morais, o magistrado afirma que “por se tratar de curso de pós-graduação que demanda tempo e dedicação, bem como cria a expectativa de um certificado de conclusão de curso, configura ato que causa constrangimentos e aborrecimentos que extrapolam os meros dissabores”, justificando assim a condenação por danos morais.

Vitória, 26 de janeiro de 2017.

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Texto: Thiago lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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