Ela trancou a formação e, quando tentou retornar, foi informada que deveria esperar a abertura de nova turma, o que não ocorreu.
Uma escola de cursos profissionalizantes de Venda Nova do Imigrante foi condenada a indenizar em R$4 mil uma aluna que não conseguiu concluir o pacote de aulas que contratou. A decisão é da Vara Única de Venda Nova do Imigrante.
Segundo a autora, ela adquiriu um curso de “Estética Facial”, no valor de R$1.020,00, porém devido a contratempos em sua vida pessoal ela precisou trancar os estudos. Três meses depois, a requerente tentou retornar as aulas, mas foi informada que deveria aguardar a abertura de uma nova turma, o que não ocorreu.
A ré não apresentou defesa quanto às acusações. Em virtude disto, o magistrado ressaltou o artigo 334 do Código de Processo Civil o qual estabelece que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor’’. Desta forma, o juiz considerou os eventos narrados como verdadeiros e sustentou a ocorrência de má prestação de serviço pela escola.
“No que tange ao dano moral, entendo que há respaldo legal para sua configuração, tendo em vista o nexo de causalidade e dano demonstrado através da total frustração com o ensino prometido e a falta do cumprimento das aulas, além do descaso com as reclamações feitas sem que as devidas providências fossem tomadas”, afirmou o juiz.
Em análise da ação, o magistrado sentenciou a ré ao pagamento de R$1.031,00 a título de danos materiais, referentes ao dinheiro pago pelo curso. Além disso, o juiz também condenou a escola a indenizar a autora em R$3 mil a título de danos morais.
Processo n° 0001279-45.2018.8.08.0049
Vitória, 04 de julho de 2019
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