Aluno que teve o dedo amputado após sofrer lesão na escola deve ser indenizado

Detalhe de instrumentos de cirurgia sendo manipulados por mãos com luvas.

Município também deve fornecer prótese ao autor.

Um aluno da rede municipal de ensino, que teve o dedo anelar amputado devido a lesão causada na aula de educação física, deve ser indenizado em R$ 25 mil por danos morais e estéticos pelo Município. A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra também condenou o requerido a fornecer uma prótese do dedo anelar da mão direita ao autor, bem como arcar com os custos do tratamento.

De acordo com o processo, o requerente, com 12 anos de idade à época do acidente, estava na escola, quando, ao tentar agarrar uma bola, prendeu o anel que usava no dedo anelar da mão direita na trave, o que lhe causou a lesão e posterior amputação do membro.

Nesse sentido, diante da comprovação que o acidente ocorreu quando o estudante estava nas dependências da escola e sob a guarda da municipalidade, a juíza reconheceu a responsabilidade do requerido.

“No caso, resta evidente a responsabilidade estatal pelo acidente sofrido pelo Autor na dependência da escola, tendo em vista que o Estado responde pela incolumidade física das pessoas que se encontram em suas dependências, devendo zelar pela sua segurança”, diz a sentença.

Assim, diante dos fatos e dos reflexos causados à vítima, a magistrada entendeu que o aluno deve ser indenizado pelos transtornos sofridos a título de indenização por danos morais e estéticos.

Vitória, 14 de março de 2022

 

Informações à Imprensa

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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