Veículo era conduzido por um servidor da prefeitura que foi surpreendido pela presença dos animais no meio da pista, em uma curva.
Um proprietário de gado do Município de Iúna deverá indenizar a prefeitura da cidade em razão de um acidente envolvendo uma ambulância e animais, de propriedade do réu no processo, que invadiram a pista e acabaram sendo atingidos pelo veículo, que ficou destruído. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fixou a indenização por danos materiais em R$ 18mil.
Segundo a sentença da 1ª Vara de Iúna, um servidor municipal estava conduzindo a ambulância com destino à cidade de São José do Calçado, quando “foi surpreendido pela presença de gado no meio da pista, mais precisamente em uma curva, o que acabou por gerar uma colisão entre o veículo e alguns animais, que são de propriedade do réu”.
Ainda de acordo com a sentença, o próprio requerido assumiu em juízo que é proprietário do gado envolvido no acidente.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara Cível, não há dúvida de que os animais eram de propriedade do réu, que por sua vez, alegou que a culpa pelo acidente seria do dono de uma propriedade vizinha à sua, pela qual os animais teriam escapado.
No entanto, o Relator do processo no TJES, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, entendeu que o proprietário dos bois não conseguiu provar a culpa de terceiros, razão por que “deve ser responsabilizado pela reparação do dano material sofrido pelo autor.”
A indenização foi fixada em R$ 18.803,00, correspondente ao valor de mercado do veículo, que teve perda total, na data do evento danoso, de acordo com a tabela FIPE.
PROCESSO Nº 0002808-51.2007.8.08.0028
Vitória, 11 de setembro de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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