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Após encontrar larvas em lata de milho, consumidor será indenizado no interior do Estado

Lata de milho cozido aberta.

A ação foi julgada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.

Uma empresa do ramo alimentício foi condenada a indenizar um consumidor que adquiriu uma lata de milho em conserva imprópria para consumo. Segundo os autos, o autor encontrou larvas no interior da mercadoria. Uma juíza do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco estabeleceu em R$2000 a indenização por danos morais ao requerente.

A magistrada entendeu que o evento causou mais do que mero aborrecimento ao consumidor. “Nitidamente, se trata de produto impróprio para o consumo, seja porque o consumidor, ao comprar a lata de milho, não espera ingerir larvas, por mais inofensivas que eventualmente possam ser à saúde; seja pelo sentimento de desgosto causado ao consumidor ao observar um corpo estranho no alimento que pretendia consumir”, destacou, julgando procedente o pedido autoral.

Processo nº 0005070-82.2017.8.08.0008

Vitória, 03 de junho de 2019

 

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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