Outros deferimentos ainda deverão ser publicados, após análise da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), responsável por verificar o preenchimento de todos os requisitos para adesão ao Programa.
Até agora, cerca de 80 servidores efetivos que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) tiveram seus pedidos deferidos. Deste total, 42 já começaram a gozar de aposentadoria, 14 foram intimados e 18 aguardam a publicação do deferimento.
Outros deferimentos ainda deverão ser publicados, após análise da Seção de Legislação e Benefícios da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), responsável por verificar o preenchimento de todos os requisitos, como que o servidor tenha pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente ao PJES e não tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo.
Os servidores que aderiram ao Programa e que tiveram seus requerimentos aprovados pela administração do Tribunal de Justiça, receberão um incentivo financeiro. A base de cálculo dessa remuneração será feita pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI. Que será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao PAI e o prazo para aposentadoria compulsória.
A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário Estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. Ainda não é possível calcular a redução na folha de pagamento, pois os requerimentos ainda serão analisados e há variação no salário recebido pelos servidores.
Vitória, 10 de janeiro de 2017.
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Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br
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