APRESENTAÇÃO

 

CEPRES – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

APRESENTAÇÃO

A CEPRES foi criada por meio da Resolução do TJ/ES n° 24, de 21 de setembro de 2009 (D.J. 24/09/09), que consignou, como premissas básicas: i) a missão do Poder Judiciário de entregar a prestação jurisdicional de maneira célere e concreta, sob a constatação de que não basta à parte vencedora ter apenas uma sentença reconhecendo seu direito, sem que este se realize efetivamente; ii) o acervo de aproximadamente 740 (setecentos e quarenta) precatórios registrados perante este Tribunal de Justiça, pendentes de pagamentos, alguns processados há mais de 20 (vinte) anos sem a satisfação dos direitos neles reconhecidos, situação que abala e corrói profundamente a credibilidade do Poder judiciário e dos demais poderes estatais; iii) o engajamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para debelar a situação de histórica passividade estatal, criando vias que possibilitem a quitação dos precatórios, apesar do notório quadro de dificuldades que permeia a matéria; iv) a receptividade dessa iniciativa perante o Poder Executivo Estadual, bem como os requerimentos e sugestões formulados pela Procuradoria Geral do Estado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Espírito Santo, e por inúmeros credores e sindicatos; e, por fim; v) o sucesso de iniciativa semelhante, implementada pelos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª e 17ª Regiões, bem como pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, dentre outros (Resolução regulamentada por meio da Portaria nº 01/2009 – DJ 24/09/09).

Seguindo procedimento adotado não apenas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Espírito Santo, mas também por inúmeros outros Tribunais, o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo criou em setembro de 2009 a Central de Conciliação de Precatórios – CEPRES, objetivando dar início ao processo de pagamento dos seus precatórios em débito, que atingiam, à época, o volume de aproximadamente 740 precatórios do Estado do Espírito Santo e seus Municípios, com milhares de credores.

Após sua regulamentação, a CEPRES deu início às suas atividades de levantamento de débitos e planejamento de acordos, designando audiências para conciliação dos precatórios originários do Tribunal, segundo a estrita observância da ordem cronológica de antiguidade então existente, tendo êxito na conciliação de aproximadamente trezentos e setenta e sete credores, com a negociação e quitação de quatro precatórios devidos pelo Estado do Espírito Santo e IPAJM.

Após a realização das primeiras audiências, ocorreu a superveniente promulgação da Emenda Constitucional n° 62/2009, que alterou substancialmente a sistemática de pagamentos de precatórios até então em débito, notadamente por ter criado um Regime Especial de transição e regularização, mediante a fixação de critérios vinculados ao acervo e à Receita Corrente Líquida.

Mencionada Emenda Constitucional determinou a unificação das listas de precatórios em débito oriundos dos Tribunais de cada Estado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal), para quitação segundo o referido Regime Especial, sob a responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça Estadual, com a colaboração de um Comitê Gestor formado pelos representantes dos demais Tribunais.

Para viabilizar a implantação das novas determinações constitucionais, o Conselho Nacional de Justiça, editou a Resolução n° 115/2010, alterada posteriormente pela Resolução nº 123/2010, firmando orientações a serem seguidas pelos Tribunais, relacionadas i) ao levantamento/organização dos débitos e planejamento de pagamentos; ii) à implantação de Sistema de Gestão de Precatórios e de Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes; iii) à regulamentação de expedição de precatórios; iv) à compensação e cessão de créditos; v) à regulamentação da Gestão das Contas Especiais e listagens de Precatórios e Preferências; dentre outras.

Seguindo as mencionadas orientações, bem como as determinações da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Central de Conciliação de Precatórios – CEPRES publicou no site institucional do Tribunal de Justiça as listas unificadas da ordem cronológica dos precatórios devidos pelo Estado do Espírito Santo e seus Municípios, elaboradas com o apoio dos entes públicos (especialmente das Procuradorias do Estado – PGE – e dos Municípios), do TRT/ES e do TRF/2ª Região, além das informações constantes do Setor de Precatórios/TJES.

Com a unificação das listas, determinada pela nova Emenda Constitucional, foi constatado, em 2010, um acervo de aproximadamente 1009 precatórios devidos pelo Estado do Espírito Santo, bem como de 1184 precatórios devidos pelos Municípios, oriundos dos três Tribunais já mencionados.

Objetivando ratificar e esclarecer os parâmetros jurídicos fixados pela Resolução nº 115, do CNJ, que deveriam ser utilizados para a conferência dos cálculos, retenção de impostos, compensação de créditos com débitos fiscais e pagamento de prioridades, todos relativos aos precatórios originários do E. TJES, foram editadas as normas internas necessárias ao cumprimento das exigências constitucionais instituídas pela nova Emenda nº 62/09.

Para facilitar o acompanhamento dos trabalhos da CEPRES, foi determinada e realizada a reformulação das informações disponibilizadas no site do TJES, especificamente no que se refere aos atos que estão sendo praticados pela Presidência, sendo ratificada, ainda, a necessidade de implantação do sistema informatizado de controle e atualização dos precatórios registrados no setor, em desenvolvimento no CPD/TJES, segundo orientação do CNJ.

Concomitantemente aos atos de estruturação e funcionamento da CEPRES, a Presidência do Tribunal de Justiça constituiu, por meio do Ato Normativo nº 38, de 30/08/2010 (ratificado por meio do Ato Normativo nº 14/2012), o Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, previsto no artigo 8º, §1º, incisos I e II, e 9º, IV, da Resolução nº 115, do CNJ, formado pelos Magistrados designados pelos três Tribunais com precatórios submetidos aos regimes comum e especial de pagamento (TJES, TRF/2 e TRT/ES), responsável primordialmente pela conferência das listas unificadas e publicadas no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça.

Desde então, a CEPRES vem desempenhando suas atividades institucionais, cumprindo, com a colaboração do TRT/ES e TRF/2ª Região, os objetivos e as determinações contidas na EC nº 62/2009 e Resoluções do CNJ de nºs 115 e 123, ambas de 2010, seja no que se refere ao ente público estadual, seja no que diz respeito aos entes públicos municipais.

O Ato Normativo n° 26/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 09/07/10, delegou à Central de Conciliação de Precatórios – CEPRES a tarefa de revisão dos valores efetivamente devidos, com a conseqüente correção de eventuais erros materiais. Para esclarecer os procedimentos relativos aos pagamentos dos precatórios em débito, segundo a Emenda Constitucional n° 62/09, foi editado o Ato Normativo n° 29/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 20/07/2010, delegando à Central de Conciliação de Precatórios – CEPRES a atribuição de pagamento, lançamento e outras providências, inclusive no que se refere aos créditos que gozam da prioridade constitucional, regulamentada pela Resolução do CNJ n° 115/2010 (art. 9° e seguintes). Para otimizar os trabalhos de conferência de cálculos, foi editado o Ato Normativo nº 40/10, que criou a Equipe Especial de Trabalho contábil, formado por servidores efetivos e especializados, com a supervisão do Magistrado Coordenador da CEPRES.

fonte: CEPRES/TJES