Apresentação

I – Competência/Jurisdição

A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços forenses, com jurisdição em todo o Estado, é exercida por um desembargador, denominado Corregedor-Geral da Justiça, com a cooperação de quatro Juízes-Corregedores.

II – Posse

O Corregedor, eleito pelo Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores, toma posse perante ao Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-lhe subordinado todos os órgãos de primeiro grau do Poder Judiciário, bem como os servidores pertencentes ao quadro da Corregedoria.

III – Gestão Atual

A Resolução nº 052/11, publicada no Diário da Justiça de 10/10/2011, pela Presidência do TJ, foi eleito para o biênio 2012/2013, o Desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, como Corregedor-geral , eleito também, um Vice-Corregedor-geral da Justiça, com as atribuições de substituir o Corregedor-geral em suas férias, licenças e impedimentos, e, exercer, temporariamente, mediante delegação expressa do Corregedor-geral, a fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços judiciais e extrajudiciais, inclusive a realização de inspeções e correições. Atualmente, o cargo de Vice-Corregedor é ocupado pela Desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos que foi reconduzida para o biênio 2012/2013.