Área Cível e Rede Social

01. PROGRAMA DE COMBATE AO ABANDONO INTELECTUAL: SEDU, Juizado da Infância e Juventude e o Juizado Especial Criminal:

Art. 246 do Código Penal: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de 15 dias a 01 mês, ou multa.

Art. 249 do Ecriad: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação de autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena – multa de três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Os mandamentos principais do programa de combate ao abandono escolar são:

• Verificar se a escola vem despertando o interesse dos alunos pelo/no processo ensino/ aprendizagem;

• Verificar se a escola e seus educadores vêm oferecendo respostas para as ansiedades e dúvidas de seus educandos;

• Sempre que possível, trazer à escola os pais e/ou responsáveis pelos alunos;

• Fomentar a conscientização dos pais e/ou responsáveis e alunos quanto à importância dos estudos formais;

• Motivar todos os educadores ao redor de um objetivo único: Combater a Evasão Escolar;

• Fazer contato com os pais e/ou responsáveis pelos alunos que estejam com elevado nº de faltas, sem justificativa;

• Informar aos pais e/ou responsáveis o número máximo de faltas permitidas durante o ano letivo, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

• Alertar os pais e/ou responsáveis quanto às penalidades previstas em Lei pela não permanência de seus filhos na escola (abandono intelectual e penalidade para descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar (art. 249 do Ecriad));

• Realizar, registrando-se em ata, tentativas de conversação com os pais e/ou responsáveis pelos alunos em vias de evasão escolar;

• Após se esgotarem os recursos acima, comunicar o caso à supervisão de combate à evasão escolar da Secretaria Municipal da Educação.

02. Projeto MEU PAI É LEGAL – iniciativa do CNJ – Parceria com as Escolas, Ministério Público, Defensoria Pública e Faculdades – visa o reconhecimento voluntário de paternidade. Redução do número de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento e promoção de escuta subjetivada, com a finalidade de construção dos laços afetivos.

03. PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO – visa garantir a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Essa experiência rompe com o sentimento de abandono e a recuperação da autoestima desse público, pela oportunidade de ter sido eleito por alguém como depositário de investimento de afetos e cuidados.

04. CENTRAL DE DEPOIMENTO ESPECIAL PARA CRIANÇAS/ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. Parceria: CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DAS COMARCAS DO ES. Para atendimento a todas as varas: Família, Infância e juventude, Violência Doméstica, Criminais etc. Justifica-se devido ao fato do ES ter se destacado perante as demais entidades federativas, pelos altos índices de violência aparecendo em segundo lugar no ranking das Unidades Federativas Brasileiras com as maiores taxas de homicídio e índices de assassinatos de crianças e adolescentes de até 19 anos, conforme dados fornecidos pelo Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil.

05. Padronização dos cursos para habilitação à adoção (art. 194-A e segts. ECRIAD). REGIONALIZAÇÃO – visa facilitar o acesso dos pretendentes à adoção. Deverá contar com a colaboração das Faculdades de psicologia, serviço social e pedagogia para auxilio na realização dos referidos cursos por meio de convênios.

06. JUSTIÇA E CIDADANIA TAMBÉM SE APRENDEM NA ESCOLA (Programa da AMB), em parceria com a AMAGES. O projeto compõe-se de ciclos de palestras e programações nas escolas e comunidade em geral (Centro Comunitário, Igrejas etc). São utilizados materiais didáticos oferecidos pela AMB e outros que destacam os valores humanos.
Temas principais:

• ADOLESCENTES COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA – Programa “Menino Valente” – trabalho conjunto com as famílias, escolas, programas sociais esportivos e profissionalizantes. Em parceria com a Polícia Militar através do programa PROERD;

• CONSCIÊNCIA ALIMENTAR – Programa “COMIDA SAUDÁVEL”: despertar na criança/adolescente o desejo de fazer uma refeição saudável, através de dicas que levem à prática de esportes e aumento da capacidade intelectual – em parceria com a escola, programas sociais (CRAS) e imprensa;

• A CRIANÇA/ADOLESCENTE E O MEIO AMBIENTE – Programa FLORESTA LEGAL” – despertar a responsabilidade individual para se conviver num meio ambiente saudável – Junto às escolas, programas sociais e a imprensa.

07. PROJETO BEM FORMAR PARA BEM CUIDAR. Em parceria com o Lar Batista Albertine Meador. Visa qualificar os trabalhadores das instituições de acolhimento do ES para atendimento digno, humanizado, de qualidade, técnico e seguindo as normativas nacionais vigentes para os serviços de acolhimento institucional (art. 90 e segts. do Ecriad)

08. Vistorias às instituições de acolhimento para verificar in loco a situação das crianças/adolescentes acolhidos e efetuar encaminhamentos para se evitar acolhimentos institucionais prolongados. Em parceria com a equipe técnica da Ceja/Corregedoria Geral de Justiça.

09. Verificar junto aos municípios a necessidade de construção de casa lar/casa de passagem/instituição de acolhimento (local e/ou regional), especialmente para adolescentes ameaçados de morte e casa república para jovens de 18 anos em diante oriundos das instituições de acolhimento.

10. SIGA – sistema de informação e gerência da adoção/acolhimento: Acesso ao sistema informatizado da Corregedoria Geral de Justiça aos integrantes do sistema de justiça: Ministério Público (em andamento), Defensoria Pública e Instituições de acolhimento.

11. CRIAÇÃO da rede de atenção à criança e ao adolescente nos Municípios e Portal de Serviços online: (Juizado, MP, Defensoria, Conselho Tutelar, Secretaria de Ação Social, Sesa, Sedu etc). Elaboração de cartilha de serviços para as instituições públicas e privadas com o fim de auxiliar na comunicação e localização dos serviços e instituições que atuam na rede de atenção à criança/adolescente bem como a divulgação de material didático e campanhas direcionadas à infância.

12. Implantação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes à convivência familiar e comunitária. Já editado pelo Governo Federal e em fase de implantação no ES, em atendimento ao que prevê o art. 88: “ – São diretrizes da política de atendimento: I – Municipalização do atendimento; …VI – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei”;

13. Criação de Grupos de Apoio à Adoção e acompanhamento das Crianças/Adolescentes em risco social nos municípios. Apoio do GRUPO CIRANDA de Vitória.

14. CRIANÇAS DESAPARECIDAS – Programa De volta para casa – em parceria com as delegacias, NUPED e imprensa.

15. FÉRIAS ESCOLARES: É um projeto que visa dar oportunidades às crianças e adolescentes de todo o ES para realização de atividades esportivas, culturais e de lazer durante o período das férias escolares. Esse projeto é de relevância social e está fundamentado no princípio da proteção integral às crianças e aos adolescentes, a partir da oferta de atividades que ofereçam fatores de proteção durante um período que elas poderão estar expostas a fatores de riscos em suas comunidades. Será promovido e coordenado pela Rede de Atenção a Criança e ao Adolescente Municipal e executado pelas Secretarias de Educação, Ação Social, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e da Saúde em parceria com Instituições da Sociedade Civil e com Empresas Privadas.