Armas destruídas já passam de 2.600 este ano

armas sucateadas 130

Recolhimento colabora com o Estatuto do Desarmamento. Meta é inutilizar 3 mil armas.

armas sucateadas 400O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em parceria com as Polícias Federal, Civil e Militar e o Exército, destruiu 120 armas que estavam nos fóruns de Pinheiros, Boa Esperança e Vila Velha. A destruição aconteceu no 38º Batalhão de Infantaria em Vila Velha na tarde desta terça-feira (23/09). As armas foram destruídas seguindo normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. Este ano já foram destruídas mais de 2.600 armas. A meta é inutilizar três mil armas em 2014. O recolhimento colabora com o Estatuto do Desarmamento.
As armas são destruídas em uma prensa do Exército em Vila Velha. Uma a uma, elas são submetidas a uma pressão de 60 toneladas que achata os canos, os tambores e carregadores de munição, impedindo completamente o uso. A sucata resultante vai para a Arcelor Mittal, em Vitória, onde será derretida.
De acordo com o assessor de Segurança Institucional do TJES, Anderson Perciano Faneli, a parceria para a destruição das armas começou em janeiro, após a posse do desembargador Sérgio Bizzotto. “Um levantamento mostrou que existiam fóruns onde o recolhimento de armas não acontecia há mais de três anos e nós buscamos esta parceria com as polícias e o Exército para destruir essas armas”, explica Anderson Faneli.
LEI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu artigo 7º, informa que “As assessorias Militares dos Tribunais Estaduais e Federais, no prazo de cento e oitenta dias, deverão elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.

A destinação de armas no Estado está prevista no provimento nº 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em seu artigo 420, que diz que “As armas de fogo, acessórios ou munições apreendidas, quando não interessarem à persecução penal, e não passíveis de restituição, mesmo que valiosas, raras ou com defeito, devem ser encaminhadas, após decisão judicial, ao Exército, por meio da unidade de comando com circunscrição na região, que se encarregará de sua destinação”.

Vitória, 24 de setembro de 2014

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