ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2025 – Disp. 17/03/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2025

 

Disciplina a responsabilidade pela inspeção anual das secretarias inteligentes e do acervo das unidades judiciárias a elas vinculadas.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santono uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação gradual do Projeto Justiça Inteligente e a experiência advinda das etapas anteriores de funcionamento das secretarias unificadas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO as questões suscitadas pela Corregedoria Geral de Justiça no bojo do processo SEI nº 7000979-67.2025.8.08.0000;

 

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de modo mais equitativo a responsabilidade pela realização das inspeções anuais nas secretarias inteligentes e unidades judiciárias a elas vinculadas;

 

CONSIDERANDO que os juízes e juízas coordenadores das secretarias inteligentes não possuem competência para a prática de atos judiciais em todos os processos que tramitam nas respectivas secretarias;

 

CONSIDERANDO que cabe aos juízes titulares e designados paras as unidades judiciárias a prática dos atos judiciais e a fiscalização da tramitação processual dos feitos correspondentes,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O art. 5º, §2º, do Ato Normativo nº 283/2024, o art. 5º, §2º, do Ato Normativo nº 030/2025, o art. 5º, §2º, do Ato Normativo nº 031/2025 e o art. 6º, §2º, do Ato Normativo nº 033/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

[…] “Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) a responsabilidade pela inspeção anual da estrutura e do funcionamento da Secretaria Inteligente, enquanto ao(à) Juiz(a) do feito competirá a inspeção regular dos processos sob sua jurisdição, independentemente de estarem conclusos em gabinete.” […]

 

Art. 2º. A repartição das atribuições relativas à inspeção anual, prevista neste Ato Normativo, aplica-se a todas as secretarias unificadas e secretarias inteligentes já implantadas até a presente data.

 

Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de março de 2025.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor Geral de Justiça