PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo Conjunto nº 006/2025
Ementa: Institui Equipe de Trabalho para realização das Audiências Concentradas nas unidades socioeducativas UNIS, UNIP I, UNIP II, CSE, UNIMETRO, UFI, SEMILIBERDADE Vila Velha e SEMILIBERDADE Serra.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o dever de proteção integral aos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º, alínea “b”, parágrafo único, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD), bem como a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais afetos à infância (artigo 152);
CONSIDERANDO que a prioridade na garantia de direitos de crianças e adolescentes é um dever dos Estados Partes na comunidade internacional, conforme artigos 21 e 45 da Declaração e Programa de Ação de Viena;
CONSIDERANDO que a Lei do SINASE (Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012) prevê, em seu artigo 35, os princípios que devem reger a execução das medidas socioeducativas, tais como a brevidade, excepcionalidade, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, mínima intervenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo;
CONSIDERANDO que os artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD) estabelecem que as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade se configuram como restritivas de liberdade e devem estar sujeitas aos princípios de brevidade e excepcionalidade;
CONSIDERANDO que a reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável (artigo 43 da Lei nº 12.594/2012), devendo ser subsidiada da fundamentação de parecer técnico do programa de atendimento e precedida de prévia audiência;
CONSIDERANDO que, independente do transcurso do prazo de seis meses a que alude o artigo 121, §2º, do ECRIAD e de requerimento das partes, a reavaliação de medida socioeducativa pode ser processada imediatamente após o envio do relatório do programa de atendimento socioeducativo, conforme disposto no artigo 14 da Resolução n° 165, de 16 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 98 do CNJ, de 26 de maio de 2021, que aconselha aos tribunais e autoridades judiciárias a adoção de diretrizes e procedimentos específicos para a realização de audiências concentradas com o objetivo de reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018, do TJES, de 06 de junho de 2023, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a metodologia de realização de audiências concentradas socioeducativas, nos casos das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade nas Varas da Infância e Juventude com competência para execução das medidas socioeducativas que impliquem em privação de liberdade
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho para realização das Audiências Concentradas nas dependências das unidades socioeducativas UNIS, UNIP I, UNIP II, CSE, UNIMETRO, UFI, SEMILIBERDADE Vila Velha e SEMILIBERDADE Serra.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para auxiliarem os magistrados na prática de todos os atos necessários:
I – Karla Suely Novaes Welsing;
II – Fabiana Andréia Entringer Rupf;
III – Gervásio Nunes Gregório Filho;
IV – Patrícia Macedo Pacheco;
V – Fabrício Zanotelli Carlos;
VI – Úrsula Monteiro de Barros;
VII – Emilly Pereira Marques;
VIII – Fernanda Pinheiro de Oliveira Rubim;
IX – Sandro Jabour de Araújo.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos administrativos ficará a cargo da servidora Karla Suely Novaes Welsing.
Art. 3º Os atos judiciais serão realizados pelos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito VLADSON COUTO BITTENCOURT, LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES e RONEY GUERRA SATTLER SACHT DUCH, titular e adjuntos da 3ª Vara Especializada da Infância e Juventude do Juízo de Vitória, Comarca da Capital.
Art. 4º Em cada dia de audiências concentradas deverá se fazer presente o magistrado titular da unidade judiciária competente e 01 (um) dos magistrados adjuntos que exercerão suas atribuições na realização das audiências concomitantemente.
Art. 5º A Secretaria da 3ª Vara Especializada da Infância e Juventude deverá cumprir as decisões e os encaminhamentos das audiências, observando os códigos de cadastramento no PJe, conforme previsto nas Tabelas Processuais Unificadas – TPUs – CNJ, relacionados à audiência concentrada.
Art. 6º A supervisão dos trabalhos ficará a cargo da Supervisão das Varas da Infância e Juventude deste e. Tribunal, que poderá adotar as providências necessárias para garantir a efetivação do objeto do presente Ato.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 24 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente
Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor das Varas da Infância e Juventude