ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 013/2025 – Disp. 14/04/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 013/2025

 

Designa Comarcas Atílio Vivacqua, Mimoso do Sul, Muqui, Jerônimo Monteiro, Alegre, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Águia Branca, Nova Venécia e Água Doce do Norte, para expansão do projeto de implantação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial – SAREF, a partir do dia 01 de maio de 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o SUPERVISOR DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÕES PENAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a adoção, pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ao Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF), para registro remoto da apresentação das pessoas em cumprimento de pena relativos à Execução Penal;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJES Nº 017, de 26 julho de 2024;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Expandir o projeto de implantação do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial – SAREF para as Comarcas Atílio Vivacqua, Mimoso do Sul, Muqui, Jerônimo Monteiro Alegre, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Águia Branca, Nova Venécia e Água Doce do Norte, a partir do dia 01 de maio de 2025.

 

Art. 2º. As Diretorias dos Foros das Comarcas mencionadas no artigo anterior deverão providenciar todos os recursos necessários para a implementação e operacionalização do SAREF.

 

Publique-se por 3 (três) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória, 10 de abril de 2025.

 

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Des. EDER PONTES DA SILVA

Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário