PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014/2025
Altera o art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 004/2024, que designa a autoridade judiciária responsável pela articulação e intermediação das transferências intermunicipais e interestaduais do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Vice-Corregedora Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação de desligamento feita pelo Dr. Eduardo Geraldo de Matos, atual autoridade judiciária responsável pela articulação e intermediação das transferências intermunicipais e interestaduais do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), conforme disposto no Ato Normativo nº 004/2024, por não estar mais atuando em unidade judiciária especializada na matéria da infância e juventude;
RESOLVEM:
Art. 1º. O art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 004/2024 (DJe 05.04.2024), que designa a autoridade judiciária responsável pela articulação e intermediação das transferências intermunicipais e interestaduais do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito DIEGO RAMIREZ GRIGGIO SILVA, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, e RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, do 4º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, titular e suplente, respectivamente, como autoridades judiciárias responsáveis pela articulação e intermediação das transferências intermunicipais e interestaduais do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), na forma do art. 4º da Resolução CNJ nº 498/2023.
Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004, de 05 de abril de 2024.
Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 30 de abril de 2025
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira
Vice-Corregedora-Geral da Justiça do Espírito Santo
Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos
Supervisor das Varas da Infância e da Juventude