ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 018/2025 – Disp. 27/05/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 018/2025

Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – NAC, instituído pela Resolução TJES nº 003/2025, nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o SUPERVISOR DAS VARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 003/2025, que implanta o Juiz de Garantias do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, cria o Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – NAC e estabelece regras de estrutura e de funcionamento, conforme o Código de Processo Penal e as Resoluções CNJ nº 213/2015 e nº 562/2024, foi republicada no DJe, em 14/05/2025, para fazer constar alterações;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a nova redação dos arts. 11 e 13, § 1º, da Resolução TJES nº 003/2025, cabe à Presidência e à Supervisão das Varas Criminais editarem ato normativo conjunto para regulamentar o funcionamento do Núcleo de Audiência de Custódia, inclusive no que se refere às regras operacionais e às instalações físicas, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização das audiências de custódia em ambientes judiciários apropriados, desvinculados de unidades prisionais;

 

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos;

 

CONSIDERANDO a localização geográfica do Centro de Triagem de Viana, a otimização da logística, a economia de recursos e a segurança no transporte de deslocamento dos custodiados,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O Núcleo de Audiência de Custódia – NAC será instalado, em substituição à atual estrutura do Plantão de Flagrantes do Centro de Triagem de Viana/ES, nas dependências do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, no município de Cariacica/ES, após a conclusão das adequações estruturais e demais medidas necessárias.

 

Art. 2º. A Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, as adequações referidas no artigo anterior.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 26 de maio de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

Desembargador EDER PONTES DA SILVA

Supervisor das Varas Criminais e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF-SC/ES