ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 024/2025 – Disp. 27/06/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 024/2025

 

DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

DESTINATÁRIOS:

 

Magistrados com competência na área da Infância e Juventude.

 

 

ASSUNTO:

 

Finalização urgente das inspeções em programas e serviços de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto

 

CONSIDERANDO:

 

• A necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o acompanhamento e fiscalização do sistema socioeducativo;

 

• A importância das inspeções periódicas para garantir a adequada execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE;

 

• A proximidade do encerramento do primeiro semestre de 2025 e a necessidade de consolidação dos dados relativos ao período;

 

• A essencialidade do controle jurisdicional sobre as condições de atendimento aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

 

• A responsabilidade institucional do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes e jovens a quem se atribua a prática de ato infracional;

 

DETERMINA:

 

1. Que os Excelentíssimos Magistrados com competência na área da Infância e Juventude FINALIZEM, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 30 de junho de 2025, todas as inspeções pendentes nos programas e serviços destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de todos os municípios subordinados as suas respectivas comarcas e imediato cadastramento no CNIUPS.

 

2. Que sejam priorizadas as visitas técnicas ainda não realizadas no primeiro semestre de 2025, com especial atenção aos programas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

 

3. O Excelentíssimo Desembargador Supervisor da área da Infância e Juventude INFORMARÁ DIARIAMENTE à Presidência deste Tribunal sobre a evolução das inspeções realizadas, até o dia 30 de junho de 2025, indicando as pendências remanescentes de lançamento dos dados das inspeções no CNIUPS e eventuais dificuldades encontradas no cumprimento do cronograma.

 

4. Os relatórios diários serão enviados à Corregedoria, com a identificação nominal dos magistrados que realizaram e dos que não realizaram as visitas técnicas e as inspeções das medidas socioeducativas:

 

A presente determinação visa assegurar o cumprimento das atribuições institucionais do Poder Judiciário no controle e fiscalização do sistema socioeducativo, garantindo que os adolescentes e jovens a quem se atribua a prática de ato infracional recebam atendimento adequado e que seus direitos fundamentais sejam respeitados durante o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto.

 

O prazo estabelecido atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que determina a realização de inspeções periódicas e sistemáticas nas unidades, programas e serviços destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, bem como o cumprimento de cronograma específico para apresentação dos relatórios de acompanhamento. A data limite de 30 de junho alinha-se ao calendário de atividades estabelecido pelo CNJ para o primeiro semestre, permitindo a consolidação tempestiva dos dados nacionais sobre o sistema socioeducativo e o cumprimento das metas judiciárias relacionadas à Infância e Juventude.

 

Vitória/ES, 26 de junho de 2025.

 

 

Des. Samuel Meira Brasil Jr.

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

Des. William Silva   

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo