PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 024/2025
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DESTINATÁRIOS:
Magistrados com competência na área da Infância e Juventude.
ASSUNTO:
Finalização urgente das inspeções em programas e serviços de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto
CONSIDERANDO:
• A necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o acompanhamento e fiscalização do sistema socioeducativo;
• A importância das inspeções periódicas para garantir a adequada execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE;
• A proximidade do encerramento do primeiro semestre de 2025 e a necessidade de consolidação dos dados relativos ao período;
• A essencialidade do controle jurisdicional sobre as condições de atendimento aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
• A responsabilidade institucional do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes e jovens a quem se atribua a prática de ato infracional;
DETERMINA:
1. Que os Excelentíssimos Magistrados com competência na área da Infância e Juventude FINALIZEM, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 30 de junho de 2025, todas as inspeções pendentes nos programas e serviços destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de todos os municípios subordinados as suas respectivas comarcas e imediato cadastramento no CNIUPS.
2. Que sejam priorizadas as visitas técnicas ainda não realizadas no primeiro semestre de 2025, com especial atenção aos programas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
3. O Excelentíssimo Desembargador Supervisor da área da Infância e Juventude INFORMARÁ DIARIAMENTE à Presidência deste Tribunal sobre a evolução das inspeções realizadas, até o dia 30 de junho de 2025, indicando as pendências remanescentes de lançamento dos dados das inspeções no CNIUPS e eventuais dificuldades encontradas no cumprimento do cronograma.
4. Os relatórios diários serão enviados à Corregedoria, com a identificação nominal dos magistrados que realizaram e dos que não realizaram as visitas técnicas e as inspeções das medidas socioeducativas:
A presente determinação visa assegurar o cumprimento das atribuições institucionais do Poder Judiciário no controle e fiscalização do sistema socioeducativo, garantindo que os adolescentes e jovens a quem se atribua a prática de ato infracional recebam atendimento adequado e que seus direitos fundamentais sejam respeitados durante o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto.
O prazo estabelecido atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que determina a realização de inspeções periódicas e sistemáticas nas unidades, programas e serviços destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, bem como o cumprimento de cronograma específico para apresentação dos relatórios de acompanhamento. A data limite de 30 de junho alinha-se ao calendário de atividades estabelecido pelo CNJ para o primeiro semestre, permitindo a consolidação tempestiva dos dados nacionais sobre o sistema socioeducativo e o cumprimento das metas judiciárias relacionadas à Infância e Juventude.
Vitória/ES, 26 de junho de 2025.
Des. Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. William Silva
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo