ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 0O2/2026 – Disp. 03/02/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2026

 

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que incumbe aos Juízes de Direito com competência em matéria de Registros Públicos o exercício da atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJES nº 238/2025, que promoveu a regionalização das Comarcas de Itapemirim e Marataízes com a conversão das Comarcas de Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul em Comarcas digitais e criou novas unidades judiciárias com competência em registros públicos na Comarca de Itapemirim e Marataízes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª e da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes ao Ato Normativo TJES nº 238/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª e da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes, que acumulam competência plena e concorrente em matéria de registros públicos, a fim de assegurar a isonomia de tratamento entre os delegatários, usuários e demais interessados na atividade notarial e de registro, sem prejuízo, dos ditames da segurança jurídica e da eficiência administrativa.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. ORGANIZAR a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes, com competência plena e concorrente em matéria de Registros Públicos.

 

Art. 2º. O exercício da competência em matéria de registros públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes ocorrerá nos seguintes moldes:

 

I – COMPETIRÁ à Primeira Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de registros públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:

 

1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MARATAÍZES;

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE MARATAÍZES;

3º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS DE ITAPEMIRIM;

1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PRESIDENTE KENNEDY;

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY;

 

II – COMPETIRÁ à Segunda Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de registros públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre: 

 

1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ITAPEMIRIM;

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ITAPEMIRIM (ITAIPAVA); REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE ITAPEMIRIM (RIO MUQUI);

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE ITAPEMIRIM;

1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE RIO NOVO DO SUL;

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE RIO NOVO DO SUL.

 

Art. 3º. Os eventuais conflitos de atribuições nas searas administrativa e inspecional entre a 1ª e a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional de Itapemirim e Marataízes serão dirimidos pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, cabendo recurso administrativo pelos interessados ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ciência da decisão.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Viória, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo