PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 07/2026
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, JANETE VARGAS SIMÕES e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que incumbe aos Juízes de Direito com competência em matéria de Registros Públicos o exercício da atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJES nº 79/2025, que instituiu as Comarcas Digitais de Atílio Vivácqua e Jerônimo Monteiro e designou, para todos os fins, os juízes das Varas de Cachoeiro de Itapemirim para responderem pelas referidas Comarcas Digitais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim ao Ato Normativo TJES nº 79/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício da atividade administrativa e inspecional dos respectivos gestores da 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, que acumulam competência plena e concorrente em matéria de registros públicos, a fim de assegurar a isonomia de tratamento entre os delegatários, usuários e demais interessados na atividade notarial e de registro, sem prejuízo, dos ditames da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
RESOLVEM:
Art. 1º. ORGANIZAR a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com competência plena e concorrente em matéria de Registros Públicos.
Art. 2º. O exercício da competência em matéria de registros públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim ocorrerá nos seguintes moldes:
I – COMPETIRÁ à Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de registros públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE JERÔNIMO MONTEIRO;
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ATÍLIO VIVÁCQUA;
II – COMPETIRÁ à Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de registros públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre:
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DE JERÔNIMO MONTEIRO
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE ATÍLIO VIVÁCQUA;
Art. 3º. Os eventuais conflitos de atribuições nas searas administrativa e inspecional entre a 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim em matéria de Registros Públicos, serão dirimidos pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, cabendo recurso administrativo pelos interessados ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ciência da decisão.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Viória, 02 de fevereiro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo








