ATO NORMATIVO N° 020/2025 – Disp. 30/01/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO n° 020/2025

 

Altera as disposições do Ato Normativo nº 006/2024, que instituiu o Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade para o aprimoramento da administração do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça edita anualmente diretrizes e critérios da gestão administrativa e judiciária de qualidade, estimulando a busca pela excelência na gestão e planejamento;

CONSIDERANDO que a Gestão de Qualidade é segmentada em 4 (quatro) eixos temáticos relativos à governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia, que são avaliados conforme metodologia, prazos e critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo deve envidar esforços visando ao incremento da eficiência da gestão e da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas com o escopo de internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação de ações, programas ou projetos voltados à efetivação do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária com vistas à sistematização e disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Ato Normativo nº 006/2024, que instituiu o Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º, do Ato Normativo nº 006/2024, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Núcleo será composto pelos seguintes membros:

I – Juiz Assessor Especial da Presidência, que o presidirá;

II – Juiz de Direito, Colaborador de Planejamento do Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência, que o supervisionará;

II – Assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, que o coordenará;

III – Servidores do Tribunal de Justiça que atuarão em cada um dos eixos temáticos referentes à Governança, Produtividade, Transparência, Dados e Tecnologia.”

Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, naquilo que conflitar com o objeto deste Ato.

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de janeiro de 2025.

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente