PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO N° 107/2024
Institui Comissão de representantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para análise e proposição de reestruturação da Secretaria de Tecnologia da Informação, tendo como referência o objeto do contrato nº CF040/2022, constante do processo SEI! nº 7005106-53.2022.8.08.0000.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal formalizou contratação de serviço técnico especializado para apoiar o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo na reformulação do plano de cargos, carreiras, remuneração e do organograma da STI, devidamente fundamentado e em consonância à legislação vigente e resoluções dos órgãos de controle, conforme se observa no processo relacionado SEI! nº 7005106-53.2022.8.08.0000;
CONSIDERANDO os documentos gerados pela contratada, Fundação Dom Cabral – FDC, constante do processo acima citado que figuram como proposta de reestruturação da STI;
CONSIDERANDO que o resultado da contratação com a FDC carece de avaliação e encaminhamentos, por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, inclusive quanto a sua aderência ou necessidade de ajustes;
CONSIDERANDO que um dos pontos passíveis de verificação da inspeção do Conselho Nacional de Justiça cuida especificamente e recomenda a reestruturação e recomposição de equipe da STI;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão de representantes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para atuar na análise do material produzido pela Fundação Dom Cabral, constante do processo SEI! nº 7005106-53.2022.8.08.0000, rever e apresentar proposta de reestruturação da STI, com os seguintes membros:
I – a Secretária de Tecnologia da Informação, Marcianne Ribeiro Antunes Lima, que será a presidente;
II – o Coordenador de Desenvolvimento, Luiz Claudio Schwartz Borges;
III – o Coordenador de Suporte e Manutenção, Havirdan Das Rodor Araujo;
IV – a Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida;
V – o Assessor Jurídico da Presidência, Gustavo Lino Batista;
VI – a servidora do Núcleo de Processamento e Estatística, Ana Clara Davila Guedes.
Parágrafo único. Os membros representantes dos servidores da STI, conjuntamente com a comissão ou de forma isolada, deverão apresentar e discutir os pontos da proposta com os demais integrantes das respectivas equipes da secretaria, de forma a oportunizar a participação e atuação de toda a unidade na configuração da proposição.
Art 2º. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da proposta com vistas à deliberação superior.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 21 de maio de 2024
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente