ATO NORMATIVO N° 109/2024 – Disp. 03/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 109/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000379-09.2023.8.08.0035, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital,

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 26/04/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na 3ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 29 de maio de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente