ATO NORMATIVO N° 129/2024 – Disp. 27/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO N° 129/2024

Institui o Processo de Gerenciamento de Contratos de TIC

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das competências que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, expresso no art.70 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ conforme art.103-B,§4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, conforme os incisos do art.3º da Lei nº12.527/2011;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº370/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Contratos de TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a fim de promover a prestação adequada de serviços e o fornecimento de bens de soluções da área de Tecnologia da Informação, desde a celebração da avença até o fim de sua vigência e encerramento do contrato.

Art. 2° O processo de Gerenciamento de Contratos de TIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.

Publique-se.

Vitória, 26 de junho de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente