ATO NORMATIVO N° 131/2024 – Disp. 27/06/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO N° 131/2024

 

Formaliza a instituição do Processo de Planejamento Orçamentário de TIC

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das competências que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 370 de 28 de janeiro de 2021 , que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução CNJ nº468/2022, que trata da elaboração do Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os termos do levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-2023), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê e disciplina a formalização do processo de elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de planejamento, acompanhamento e controle da execução do orçamento destinado à TIC deste Tribunal, para assegurar os recursos orçamentários necessários ao alcance dos objetivos institucionais e estratégicos, e bem como o cumprimento da missão institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Planejamento Orçamentário de TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a fim de harmonizar o plano orçamentário com as necessidades de contratação e disponibilidade orçamentária, priorizando as ações fundamentais à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e ao Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Art. 2° O processo de Planejamento Orçamentário de TIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.

Publique-se.

Vitória, 26 de junho de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente