ATO NORMATIVO n° 171/2024 – Disp. 31/07/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO n° 171/2024

 

Atualiza a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando as manifestações (2052725 e 2135154) do Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que consta no processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;

II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do juízo de Serra – Comarca da Capital;

III – o Juiz de Direito Arion Mergár, titular da Comarca de Alfredo Chaves;

IV – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta, adjunto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde do juízo de Vitória – Comarca da Capital;

V – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, titular do 2ª Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Aracruz;

VI – o Promotor de Justiça Itamar de Avila Ramos, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas da Saúde do Ministério Público Estadual;

VII – a Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, o Juiz Federal Substituto Aylton Bonomo Júnior, a Juíza Federal Substituta Fernanda Akemi Morigaki, o Juiz Federal Substituto Guilherme Alves dos Santos e o Juiz Federal Substituto Luiz Henrique Horsth da Matta;

VIII – a Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olimpio;

IX – o Defensor Público Federal Frederico Aluísio Carvalho Soares;

X – a Procuradora do Estado do Espírito Santo Elaine Pereira da Silva, Procuradora-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);

XI – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;

XII – os Advogados Clenir Sani Avanza, Carlos Fernando Poltronieri Prata e Marcus Luiz Moreira Tourinho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;

XIII – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins Zuleide Maria Cardoso e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

XIV – o Sr. Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

XV – o Sr. Fabrício Otávio Gaburro Teixeira e a Srª. Karoline Calfa Pitanga, representantes do Conselho Regional de Medicina/ES;

XVI – o Sr. Frederico Villela Chain Cortez, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

XVII – o Sr. Ricardo Ewald, representante do Conselho Estadual de Saúde;

XVIII – a Srª. Andrea Munhos Ferreira Barroso, indicada pelo Procon/ES, representante dos usuários da saúde suplementar;

XIX – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

XX – os Defensores Públicos Estaduais Phelipe França Vieira e Adriana Peres Marques dos Santos;

XXI – o Sr. Leandro Rodrigues Passos e a Srª. Denise de Almeida Martins Oliveira, representantes do Conselho Regional de Farmácia/ES;

XXII – a Srª. Mayana Mega Itaborahy, representante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória;

XXIII – a Srª. Daniela de Mello Silva, Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de julho de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente