PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO N° 173/2025
Institui o Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança e a gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a importância da governança e da gestão eficaz dos sistemas informatizados como suporte à atividade jurisdicional e administrativa do Tribunal;
CONSIDERANDO a relevância de estabelecer fluxos padronizados para a proposição, o planejamento, o desenvolvimento, a manutenção e a sustentação de sistemas de informação no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, de modo a assegurar que os recursos humanos, tecnológicos e financeiros sejam utilizados adequadamente no apoio às iniciativas estratégicas;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar práticas que promovam o desenvolvimento seguro, sustentável, eficiente e alinhado aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021-2026.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas de Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de disciplinar as atividades de análise, desenvolvimento, manutenção, sustentação e evolução de sistemas informatizados, visando à qualidade, eficiência, segurança e aderência às diretrizes estratégicas e normativas da Instituição.
Art. 2° O processo de Processo de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas o ficará disponibilizado, em sua versão mais atualizada, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no endereço eletrônico https://www.tjes.jus.br.
Publique-se.
Vitória, 22 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente