ATO NORMATIVO N° 192/2024 – Disp. 30/08/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO N° 192/2024

 

Institui o Grupo para estudo da viabilidade de implantação de uma Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e devolução de Mandados Judiciais na Comarca da Capital.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui competência geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário ao Presidente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar e implementar medidas concretas de aprimoramento dos serviços judiciários prestados no primeiro e segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, especialmente por meio dos avanços proporcionados pelos serviços digitais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de monitoramento por intermédio de indicadores de desempenho e a otimização dos trabalhos, a fim de contribuir para implantação de uma Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e devolução de Mandados Judiciais na Comarca da Capital.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para estudo da viabilidade de implantação de uma Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e Devolução de Mandados Judiciais na Comarca da Capital.

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – A Juíza Assessora Especial da Presidência, Dra. Cristina Eller Pimenta Bernardo;

II – O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes;

III – Os Juízes Diretores do Foro, Dr. Flavio Jabour Moulin, Dr. Rodrigo Cardoso Freitas, Dr. Thiago Vargas Cardoso, Dr. Izaias Eduardo da Silva e Dr. Augusto Passamani Bufulin;

IV – Os Servidores, Thereza Cristina David Guimarães, Patricia Zoghaib, Antero Rodrigues de Souza Júnior, Sérgio Alves Araújo, Leonardo Alencastre Fuzari, indicados pelos Diretores dos Foros, e Roberto Branquinho Lucas, Roberto Galluzi Costa Fraga, Claudio Pimentel Balesteiro, Sérgio de Andrade Nobre, Fernanda Bourguignon Achiame, Elcio Gonçalves Junior indicados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça.

 

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Juíza Assessora Especial da Presidência e do Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho da Central Unificada de Distribuição, Cumprimento e Devolução de Mandados Judiciais:

I – apresentar cronograma de execução das atividades;

II – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento do cenário atual;

III – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades;

IV – propor a criação ou modelo de fluxos de atividades que serão executadas;

V – realizar reunião com magistrados e servidores para alinhamento e monitoramento do novo processo de trabalho;

VI – realizar adequação das melhorias identificadas no novo processo de trabalho;

VII – avaliar o resultado da implantação do trabalho;

VIII – apresentar relatório das atividades desempenhadas.

 

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho poderão ocorrer por meio virtual.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelos juízes designados neste Ato Normativo.

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente