PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO N° 81/2025
Altera o Ato Normativo nº 030/2025, que disciplinou as Secretarias Inteligentes do juízo de Cariacica, Comarca da Capital.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo nº 030/2025, que disciplinou as as Secretarias Inteligentes do juízo de Cariacica, Comarca da Capital;
CONSIDERANDO o pleito manifestado pelos magistrados titulares das Varas de Família (SEI nº 7000124-52.2025.8.08.0012)
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 9º, do Ato Normativo nº 030/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[…] § 2º. O acervo atual da 3ª Vara de Família de Cariacica será redistribuído à 2ª Vara de Família de Cariacica.
§3º. A atual 4ª Vara de Família de Cariacica será integrada e seu acervo redistribuído à 1ª Vara de Família, ficando bloqueada aquela unidade judiciária para novas distribuições ou abertura para futuras remoções e promoções. […]”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de março de 2025.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Presidente do TJES