ATO NORMATIVO N°186/2024 – Disp. 23/08/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO N°186/2024

 

Altera o Ato Normativo nº 048/2022, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 1° de agosto de 2024, que através da Resolução TJES nº 086/2024, publicada no DJe de 09 de agosto de 2024, alterou a Resolução nº 003/2022, que institui o Programa de Residência Jurídica no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos do Ato Normativo nº 048/2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º. (…)

Parágrafo único. A Escola da Magistratura desenvolverá curso específico voltado para os Residente Jurídicos, a ser ministrado anualmente, divididos em dois módulos de, no mínimo, 20 horas-aula cada, além de oferecer programa permanente de formação continuada.”

 

“Art. 7º. A participação no Programa terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e não criará vínculo de trabalho ou emprego entre o Aluno Residente e a Administração Pública.”

 

“Art. 14. (…)

VII – avaliar o desempenho do Aluno Residente, produzindo relatório na forma e com os critérios estabelecidos pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES;”

 

“Art. 15. (…)

I – à percepção de bolsa-auxílio mensal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);”

 

“Art. 17. (…)

X – cumprir frequência mínima de 75% das horas-aula do curso específico voltado para os Residente Jurídicos previsto no artigo 3º, parágrafo único deste Ato.”

 

“Art. 18. (…)

Parágrafo único. O certificado poderá ser expedido com referência à especialidade da unidade judiciária pela qual o aluno tenha desenvolvido e concluído o programa de residência jurídica.”

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 22  de agosto de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente