PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO N°186/2024
Altera o Ato Normativo nº 048/2022, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 1° de agosto de 2024, que através da Resolução TJES nº 086/2024, publicada no DJe de 09 de agosto de 2024, alterou a Resolução nº 003/2022, que institui o Programa de Residência Jurídica no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos do Ato Normativo nº 048/2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. (…)
Parágrafo único. A Escola da Magistratura desenvolverá curso específico voltado para os Residente Jurídicos, a ser ministrado anualmente, divididos em dois módulos de, no mínimo, 20 horas-aula cada, além de oferecer programa permanente de formação continuada.”
“Art. 7º. A participação no Programa terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e não criará vínculo de trabalho ou emprego entre o Aluno Residente e a Administração Pública.”
“Art. 14. (…)
VII – avaliar o desempenho do Aluno Residente, produzindo relatório na forma e com os critérios estabelecidos pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES;”
“Art. 15. (…)
I – à percepção de bolsa-auxílio mensal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);”
“Art. 17. (…)
X – cumprir frequência mínima de 75% das horas-aula do curso específico voltado para os Residente Jurídicos previsto no artigo 3º, parágrafo único deste Ato.”
“Art. 18. (…)
Parágrafo único. O certificado poderá ser expedido com referência à especialidade da unidade judiciária pela qual o aluno tenha desenvolvido e concluído o programa de residência jurídica.”
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de agosto de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente