PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 001/2025
Altera o Ato Normativo n° 115/2024, de 06 de junho de 2024, fazendo constar nova composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC constitui ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o sexênio 2021-2026, cujo art. 8º, caput, determina a criação de um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação pelas áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário, que deverá ser coordenado pelo titular da área de TIC;
CONSIDERANDO que a referida Resolução revogou a Resolução CNJ nº 211/2015, que, por sua vez, revogou a Resolução CNJ nº 90/2009, sobre a qual se fundava o Ato da Presidência TJES nº 184/2012, que constituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Art. 2º do Ato Normativo TJES nº 115/2024, publicado em 10/06/2024 no DJe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC terá a seguinte composição:
I – Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Tecnologia indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
II – Secretário(a) de Tecnologia da Informação, que será o(a) coordenador(a);
III – Coordenador(a) de Suporte e Manutenção/TI;
IV – Coordenador(a) de Desenvolvimento/TI.”
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 03 de ro de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente