ATO NORMATIVO Nº 001/2025 – Disp. 07/01/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº  001/2025

Altera o Ato Normativo n° 115/2024, de 06 de junho de 2024, fazendo constar nova composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC constitui ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD para o sexênio 2021-2026, cujo art. 8º, caput, determina a criação de um Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação pelas áreas de TIC de todos os órgãos do Poder Judiciário, que deverá ser coordenado pelo titular da área de TIC;

CONSIDERANDO que a referida Resolução revogou a Resolução CNJ nº 211/2015, que, por sua vez, revogou a Resolução CNJ nº 90/2009, sobre a qual se fundava o Ato da Presidência TJES nº 184/2012, que constituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Art. 2º do Ato Normativo TJES nº 115/2024, publicado em 10/06/2024 no DJe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGESTIC terá a seguinte composição:

I – Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Tecnologia indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

II – Secretário(a) de Tecnologia da Informação, que será o(a) coordenador(a);

III – Coordenador(a) de Suporte e Manutenção/TI;

IV – Coordenador(a) de Desenvolvimento/TI.”

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 03 de ro de janeiro de 2025.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente