ATO NORMATIVO Nº 005/2025 – Disp. 10/01/2025

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 119/2025 – DISP. 10/04/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO N° 005/2025

 

Disciplina a implementação e expansão do projeto Secretaria Inteligente nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e nos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, implantação e expansão ordenada do Projeto das Secretarias Inteligentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes, composto pelos Juízes e Juízas Diretores dos Foros das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e dos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital, para promoverem de forma cooperativa e integrada as ações necessárias à organização, implantação e expansão do Projeto de Secretarias Inteligentes nas respectivas comarcas e juízos.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá propor à Presidência do Tribunal de Justiça iniciativas voltadas à instituição de rotinas e métodos, visando à replicação futura do modelo para outras unidades judiciais.

Art. 1º. Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes, composto pelos Juízes e Juízas Diretores dos Foros das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e dos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital, para promoverem de forma cooperativa e integrada as ações necessárias à organização, implantação e expansão do Projeto de Secretarias Inteligentes nas respectivas comarcas e juízos.

 

§1º. Também comporão o grupo de trabalho os seguintes membros:

 

I- o Juiz Corregedor Cássio Jorge Tristão Guedes;

II- a Juíza de Direito Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé;

III- a Analista Judiciária Lucíola Cristina Conde Mesquita.

 

§2º. O Grupo de Trabalho poderá propor à Presidência do Tribunal de Justiça iniciativas voltadas à instituição de rotinas e métodos, visando à replicação futura do modelo para outras unidades judiciais.”

ARTIGO ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 119/2025 – DISP. 10/04/2025

Art. 2º. O Grupo de Trabalho atuará com o auxílio do Núcleo Especial de Apoio Administrativo da Presidência (NEAP) e sob a supervisão do Juiz e Juíza Auxiliares da Presidência.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes poderá solicitar apoio direto das Secretarias e Coordenações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, naquilo que seja imprescindível à consecução de seus objetivos.

Art. 4º. A duração inicial do Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes será de seis meses, podendo ser prorrogado esse prazo por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Fica prorrogada por um ano a duração do Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes, a partir da expiração do prazo inicial do art. 4º, do Ato Normativo nº 005/2025. PRAZO PRORROGADO PELO ARTIGO 2º DO ATO NORMATIVO Nº 119/2025 – DISP. 10/04/2025

Art. 5º. As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de forma presencial ou por meio virtual e serão agendadas com a devida antecedência, sem prejuízo da utilização de meios de comunicação assíncronos.

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de janeiro de 2025.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Presidente do TJES