PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 007/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000413-94.2020.8.08.0000, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Iúna/ES,
Considerando a ocorrência de danos nos Municípios de Iúna e Irupi, bem como no prédio onde funciona o Fórum Waldemar Pereira, ocasionados em decorrência de intensas chuvas na região na tarde do dia 9 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente de trabalho presencial, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Iúna/ES, no dia 10 de janeiro de 2025, sem prejuízo das audiências e dos demais atos processuais que puderam ser realizados de forma remota, devendo haver o redirecionamento das medidas urgentes à Comarca Plantonista da 3ª Região, conforme a Escala de Plantão publicada no DJE.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente