PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
Ato Normativo TJES nº 007/2026
Dispõe sobre a exigência de apresentação de certidões negativas para a contratação de estagiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IX, da Resolução TJES nº 004/2020, que atribui à Comissão Permanente de Segurança Institucional o dever de propor à Administração Superior a edição de atos normativos voltados à promoção da segurança institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle e prevenção de riscos institucionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a elevada rotatividade e a natureza transitória do vínculo dos estagiários, circunstâncias que recomendam a adoção de cautelas adicionais no processo de contratação;
CONSIDERANDO a existência de precedentes normativos que exigem a apresentação de certidões negativas para a contratação de residentes jurídicos, como medida de segurança institucional;
RESOLVE:
Art. 1º A contratação de estagiários no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo fica condicionada, sem prejuízo do cumprimento integral dos documentos já previstos no art. 17 da Resolução TJES nº 036/2025, à apresentação, previamente à assinatura do termo de compromisso, das seguintes certidões negativas dos lugares em que o(a) candidato(a) tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos:
I – Justiça Eleitoral;
II – Justiça Militar;
III – Distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal.
Art. 2º Compete à unidade responsável pela formalização do termo de compromisso verificar a regularidade da documentação prevista neste Ato Normativo, bem como zelar pelo seu arquivamento nos autos administrativos correspondentes.
Art. 3º A ausência de apresentação das certidões previstas neste Ato Normativo impedirá a formalização da contratação do(a) estagiário(a).
Art. 4º Este Ato Normativo aplica-se às contratações de estagiários realizadas a partir de sua entrada em vigor.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 21 de janeiro de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente








