ATO NORMATIVO Nº 009/2025 – Disp. 17/01/2025

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 009/2025

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de  Conciliação, que ocorrerá no 10° Cejusc, no período de 04 a 08 de novembro de 2024.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 47/2018, que autorizou a instalação do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 10º CEJUSC – São Mateus.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar equipe de trabalho para atuar na Pauta Concentrada, que ocorrerá no período de 04 a 08 de novembro de 2024, no horário das 8h às 18h, realizada no Fórum Desembargador Santos Neves, Avenida João Nardoto, 140,  São Mateus/ES.

 

 

Art. 2º.  Designar o Exmº. Sr.  Lucas Modenesi Vicente, Juiz de Direito, para praticar todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta de  Conciliação.

 

 

Art. 3º.  Designar os servidores abaixo para atuarem na referida pauta:

 

 

IZABETE MORONARI LEITE ANALISTA JUDICIÁRIO 209057-22
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVA 206881-77
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI CHEFE DE SEÇÃO 206168-43
JULIANA GRIGÓRIO DE AZEREDO ZANETE ANALISTA JUDICIÁRIO 209488-65
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA ANALISTA JUDICIÁRIO 204653-80
VANDA VIDOTO LOUBACK ANALISTA JUDICIÁRIO 207735-58

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do evento, atuando inclusive nas audiências/sessões.

 

 

Art. 5º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, enviará informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento.

 

 

Art. 6º.  As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

 

§ 1º  As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

 

Art. 7º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 504/23.

 

 

Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 14 de janeiro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente