ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 009/2025
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação, que ocorrerá no 10° Cejusc, no período de 04 a 08 de novembro de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
CONSIDERANDO o Ato Normativo 47/2018, que autorizou a instalação do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 10º CEJUSC – São Mateus.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar equipe de trabalho para atuar na Pauta Concentrada, que ocorrerá no período de 04 a 08 de novembro de 2024, no horário das 8h às 18h, realizada no Fórum Desembargador Santos Neves, Avenida João Nardoto, 140, São Mateus/ES.
Art. 2º. Designar o Exmº. Sr. Lucas Modenesi Vicente, Juiz de Direito, para praticar todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta de Conciliação.
Art. 3º. Designar os servidores abaixo para atuarem na referida pauta:
IZABETE MORONARI LEITE | ANALISTA JUDICIÁRIO | 209057-22 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA ADMINISTRATIVA | 206881-77 |
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI | CHEFE DE SEÇÃO | 206168-43 |
JULIANA GRIGÓRIO DE AZEREDO ZANETE | ANALISTA JUDICIÁRIO | 209488-65 |
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 204653-80 |
VANDA VIDOTO LOUBACK | ANALISTA JUDICIÁRIO | 207735-58 |
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do evento, atuando inclusive nas audiências/sessões.
Art. 5º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, enviará informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento.
Art. 6º. As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 7º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 504/23.
Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente