ATO NORMATIVO Nº 010/2026 – Disp. 23/01/2026

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 010/2026

 

 

Dispõe sobre a recomposição do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES

 

 

A EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no artigo 58 do Regimento Interno desta Corte,

 

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo n. 035/2024, de 05 de março de 2024, que disciplinou o funcionamento do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES;

 

 

CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES poderá contar com o trabalho colaborativo de juízes, servidores e estagiários sem prejuízo de suas funções e sem qualquer vínculo de trabalho e tipo de remuneração pelas suas participações;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Designar os seguintes magistrados e servidores(as) para o Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES:

 

I – a Desembargadora Janete Vargas Simões, que o presidirá;

II – o magistrado Anselmo Laghi Laranja, Secretário Geral do Tribunal de Justiça;

III – a magistrada Brunella Faustini Baglioli, Juíza Assessora Especial da Presidência;

IV – o magistrado Daniel Peçanha Moreira, Juiz Assessor Especial da Presidência;

V – o magistrado Gustavo Marçal da Silva e Silva, Juiz Assessor Especial da Vice-Presidência;

VI – o magistrado Paulo César de Carvalho;

VII – a magistrada Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé;

VIII – o servidor André Roepke, que atuará com dedicação exclusiva;

IX – a servidora Regina Coeli Chequer Bou Habib;

X – o servidor Hudson de Angeli Ferreira.

 

 

Art. 2º. Torna-se sem efeito a Portaria n° 11/2024, disponibilizado no DJES em 08 de outubro de 2024.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 22 de janeiro de 2026.

 

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente