ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 049/2023, DISP. 09/02/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 011 /2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000010-87.2023.8.08.0011, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais junto à 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 23/01/2023, sem prejuízo do impulso processual e atendimento externo para as demandas de urgência, incluindo a realização de audiências previamente designadas.
Suspender apenas os prazos processuais junto à 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 23/01/2023, sem prejuízo do impulso processual e atendimento externo para as demandas de urgência, incluindo a realização de audiências previamente designadas. REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 049/2023, DISP. 09/02/2023
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente