PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 016/2026
Delega competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para análise e deliberação acerca de pedidos de autorização para deslocamento de servidores e magistrados de primeiro grau, quando envolver despesas com aquisição de passagens e concessão de diárias, e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, inciso I, e 8º da Resolução nº 014/2019, que regulamenta o processo de solicitação, trâmite, aprovação e aquisição de passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 005/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que estabelece os requisitos e condições para a concessão de diárias e passagens a magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, economicidade, racionalidade e controle aos deslocamentos custeados com recursos públicos, restringindo-os às hipóteses estritamente necessárias ao interesse institucional;
CONSIDERANDO que a delegação de competência constitui instrumento legítimo de gestão administrativa, apto a racionalizar fluxos de trabalho sem afastar a supervisão da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a competência para analisar e deliberar acerca dos pedidos de autorização para deslocamento de servidores e magistrados de primeiro grau, quando envolverem despesas com aquisição de passagens e concessão de diárias, nos termos e limites estabelecidos neste Ato, na Resolução nº 014/2019 e na Resolução nº 005/2015.
Art. 2º A autorização de deslocamento de que trata este Ato ficará restrita às hipóteses em que reste devidamente demonstrada a imprescindibilidade do comparecimento presencial do magistrado ou servidor, no estrito interesse institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, evitando-se a concessão quando a finalidade puder ser atendida por meio remoto ou por representação alternativa adequada.
Art. 3º Os pedidos de autorização para deslocamento deverão conter justificativa circunstanciada, demonstrando, de forma objetiva:
I – a compatibilidade do deslocamento com o interesse público institucional;
II – a correlação entre a atividade a ser desempenhada e as atribuições do cargo ou função exercida;
III – a impossibilidade ou inadequação da realização da atividade por meio remoto.
Art. 4º Nos casos de deslocamento em que haja previsão de participação de mais de um magistrado ou servidor no mesmo evento, reunião, curso ou atividade similar, deverá ser observado critério de limitação quantitativa, de modo a assegurar representação institucional suficiente, proporcional e compatível com o interesse público, devidamente justificada no pedido.
Parágrafo único. A autorização deverá priorizar, sempre que possível, a participação do menor número de representantes, sem prejuízo da adequada representação institucional.
Art. 5º Os pedidos de autorização para deslocamento de magistrados de primeiro grau serão formulados perante à Secretaria Geral e submetidos à Assessoria Especial – Magistratura Estadual antes de eventual deferimento, com a finalidade de possibilitar a adoção das providências necessárias à manutenção da regularidade dos serviços forenses nas Comarcas e Juízos de origem, inclusive, se for o caso, a designação de magistrado substituto.
Art. 6º Permanecem reservados à Presidência do Tribunal de Justiça os atos de análise e deliberação relativos aos pedidos de autorização para deslocamento de desembargadores, ainda que envolvam despesas com passagens ou diárias.
Art. 7º A delegação de que trata este Ato não exclui a competência originária da Presidência, que poderá, a qualquer tempo, avocar processos específicos, bem como rever ou ratificar os atos praticados pelo Secretário-Geral.
Art. 8º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão observar rigorosamente as disposições da Resolução nº 005/2015, da Resolução nº 014/2019 e demais normas internas aplicáveis.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JANETE VARGAS SIMÕES
Desembargadora Presidente
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo








