ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO N. 032 / 2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Planejamento Estratégico deste Poder para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, atendendo aos aspectos constantes do artigo 3º, da Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO os resultados da consulta pública dirigida aos cidadãos, magistrados, servidores, advogados e demais membros da sociedade visando subsidiar a revisão dos componentes do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário deverão promover a participação de magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e demais integrantes do sistema judiciário na elaboração de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade;
CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário terão até 30 de junho de 2021 para proceder ao alinhamento dos seus Planos Estratégicos a Estratégia Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho destinado à elaboração do seu Planejamento Estratégico para o período 2021-2026.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será formado por integrantes da Justiça Estadual e atuará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação deste Ato, tendo as seguintes atribuições:
I – realizar estudos para a definição do Plano Estratégico da Justiça Estadual, considerando todos os processos necessários para a formulação, desdobramento e monitoramento da estratégia;
II – analisar e aprovar cronograma das atividades a ser apresentado pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica na primeira reunião de trabalho;
III – prestar contas dos trabalhos realizados e apresentar a minuta do Modelo de Gestão Estratégica da Justiça Estadual à Egrégia Presidência, objetivando submissão ao Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Planejamento Estratégico para o período 2021-2026 será integrado pelos seguintes membros:
I – o Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio;
II – o Supervisor das Varas de Infância e da Juventude, Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos;
III – o Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy;
IV – a Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Desembargadora Janete Vargas Simões;
V – o Juiz Auxiliar Assessor Especial da Presidência, Thiago Albani Oliveira Galvêas;
VI – a Juíza Corregedora, Giselle Onigkeit;
VII – a Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Rita de Cássia Barcellos Almeida, que será a coordenadora dos trabalhos;
VII – a Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Maria Elysa Gonçalves de Souza;
VIII – o Secretário Geral, Marcelo Tavares de Albuquerque;
IX – o Secretário de Controle Interno, José Adriano Pereira;
X – o Secretário de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos, Wagner Oliveira Marques;
XI – o Secretário de Finanças e Execução Orçamentária, Fábio Cardoso Mello;
XII – a Secretária de Gestão de Pessoas, Cintia Simões Varejão;
XIII – a Secretária de Infraestrutura, Sandra Carvalho Moreira Força;
XIV – a Secretária Judiciária, Luciana Merçon;
XV – o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Carlos Vinicius de Arimatéa;
XVI – o Assessor de Cerimonial e Relações Públicas, Sergio Figueira Sarkis Filho;
XVII – a Assessora de Imprensa e Comunicação Social, Maira Pereira Ferreira;
XVIII – o Assessor de Segurança Institucional, Anderson Perciano Faneli;
XIV – a Coordenadora da Escola da Magistratura – EMES, Mariana Santos de Queiroz Araújo.
Art.4º – As reuniões específicas para as tratativas de projetos relacionados diretamente com a atividade jurisdicional deverão ser realizadas mediante calendário próprio e serão coordenadas pelo Desembargador Supervisor mais antigo, quando presente a mesma.
§ 1º – Quando não houver a presença de Desembargador Supervisor às reuniões, as mesmas serão coordenadas pelo Juiz Assessor Especial da Presidência.
§ 2º – O Desembargador Supervisor poderá indicar juízes coordenadores ou outro magistrado para representá-lo.
Art. 5º – As reuniões, sempre que possível, serão realizadas com a presença de magistrados e servidores, que deverão ser avisados com a antecedência mínima necessária.
Art.6º – As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial.
Art. 7º – Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 08 de abril de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo