PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 035/2024
Dispõe sobre a renovação do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, denominado LI²/TJES, com atuação no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça ,Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, no uso de susa atribuições legais e,
Considerando a instituição da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021;
Considerando a necessidade de parcerias e práticas colaborativas na efetivação de soluções adequadas para atendimento aos jurisdicionados;
Considerando a possibilidade e desenvolvimento de projetos de pesquisa em inteligência artificial, como mecanismo de evolução constante para o atendimento das demandas judiciais;
Considerando que, a política de estímulo à inovação é meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário, com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional;
Considerando que a inovação contempla a solução de problemas complexos, com a adoção de estratégias de metodologias ativas, da inteligência artificial e das práticas colaborativas no sentido do aperfeiçoamento do serviço judiciário;
Considerando que, a política de inovação deve resguardar um caráter participativo, plural e uma gestão democrática da administração;
RESOLVE
Art. 1º. Renomear o Centro de Inovação, Tecnologia e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES -, dentro das competências fixadas neste Ato, cujo funcionamento será vinculado à Presidência, sob a coordenação de um desembargador, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI² – contará com, ao menos, um magistrado e um servidor, este com dedicação exclusiva, bem como poderá contar com o trabalho colaborativo de juizes, servidores e estagiários sem prejuízo de suas funções e sem qualquer vinculo de trabalho e tipo de remuneração pelas suas participações.
Parágrafo Único – A participação de servidores e estagiários em trabalho colaborativo deverá contar com anuência de suas chefias imediatas para a participação no LI²/TJES.
Art. 3º. Compete ao LI²/TJES:
1. ser um centro agregador de ideias, sugestões e iniciativas que possam ser transformadas em melhorias nas condições de trabalho, e de gestão de todo o Poder Judiciário do Espírito Santo.
2. promover a ampla participação de magistrados, servidores bem como da comunidade acadêmica e científica, garantindo a muldisciplinariedade no desenvolvimento de soluções adequadas para os problemas identificados;
3. difundir a pesquisa e coordenação das atividades de inovação, tecnologias disruptivas e de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário estadual;
4. zelar pelo desenvolvimento sócio ambiental, promovendo neste âmbito, geração de valor para o Poder Judiciário estadual;
5. manter em funcionamento permanente, no site institucional, a listagem dos projetos e dos resultados de pesquisas em curso, no âmbito do laboratório.
Art. 4º. As metas, objetivos e deliberações do LI² deverão estar alinhados com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Art. 5º. O desenvolvimento de projetos no âmbito do LI² será realizado mediante a escolha de um gestor, que será responsável pela supervisão de todas as etapas de seu desenvolvimento, isto é, desde a fase prévia de prototipagem para análise de viabilidade técnica e impactos esperados.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Vitória, ES, 01 de março de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.