ATO NORMATIVO Nº 035/2024 – DISP. 05/03/2024

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 047/2026 – DISP. 17/03/2026

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 035/2024

 

 

Dispõe sobre a renovação do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, denominado LI²/TJES, com atuação no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça ,Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, no uso de susa atribuições legais e, 

 

 

Considerando a instituição da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário por meio da Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021;

 

 

Considerando a necessidade de parcerias e práticas colaborativas na efetivação de soluções adequadas para atendimento aos jurisdicionados;

 

 

Considerando a possibilidade e desenvolvimento de projetos de pesquisa em inteligência artificial, como mecanismo de evolução constante para o atendimento das demandas judiciais;

 

 

Considerando que, a política de estímulo à inovação é meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário, com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional;

 

 

Considerando que a inovação contempla a solução de problemas complexos, com a adoção de estratégias de metodologias ativas, da inteligência artificial e das práticas colaborativas no sentido do aperfeiçoamento do serviço judiciário;

 

 

Considerando que, a política de inovação deve resguardar um caráter participativo, plural e uma gestão democrática da administração;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Renomear o Centro de Inovação, Tecnologia e Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI²/TJES -, dentro das competências fixadas neste Ato, cujo funcionamento será vinculado à Presidência, sob a coordenação de um desembargador, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 1º O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial (LI²/TJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, observadas as competências fixadas neste Ato, terá seu funcionamento vinculado à Presidência, sob a coordenação de magistrado designado pela Presidente do Tribunal de Justiça.

REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 047/2026 – DISP. 17/03/2026
 

 

Art. 2º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI² – contará com, ao menos, um magistrado e um servidor, este com dedicação exclusiva, bem como poderá contar com o trabalho colaborativo de juizes, servidores e estagiários sem prejuízo de suas funções e sem qualquer vinculo de trabalho e tipo de remuneração pelas suas participações.  

 

 

Parágrafo Único – A participação de servidores e estagiários em trabalho colaborativo deverá contar com anuência de suas chefias imediatas para a participação no LI²/TJES.

 

 

Art. 3º. Compete ao LI²/TJES:

 

1. ser um centro agregador de ideias, sugestões e iniciativas que possam ser transformadas em melhorias nas condições de trabalho, e de gestão de todo o  Poder Judiciário do Espírito Santo.

 

2. promover a ampla participação de magistrados, servidores bem como da comunidade acadêmica e científica, garantindo a muldisciplinariedade no desenvolvimento de soluções adequadas para os problemas identificados;

 

3. difundir a pesquisa e coordenação das atividades de inovação, tecnologias disruptivas e de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário estadual;

 

4. zelar pelo desenvolvimento sócio ambiental, promovendo neste âmbito, geração de valor para o Poder Judiciário estadual;  

 

5. manter em funcionamento permanente, no site institucional, a listagem dos projetos  e dos resultados de pesquisas em curso, no âmbito do laboratório.

 

 

Art. 4º. As metas, objetivos e deliberações do LI² deverão estar alinhados com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

 

Art. 5º. O desenvolvimento de projetos no âmbito do LI² será realizado mediante a escolha de um gestor,  que será responsável pela supervisão de todas as etapas de seu desenvolvimento, isto é,  desde a  fase prévia de prototipagem para análise de viabilidade técnica e impactos esperados.

 

 

Art. 6º Os projetos e atividades desenvolvidos no Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial (LI²/TJES) deverão ser previamente submetidos à apreciação de seus membros e, somente após aprovação, encaminhados aos demais órgãos do Tribunal.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

REDAÇÃO DADA PELO ATO NORMATIVO Nº 047/2026 – DISP. 17/03/2026

 

 

 

Publique-se

 

 

Vitória, ES, 01 de março de 2024.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.