PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Minuta – TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DAS VARAS DA INFANCIA E JUVENTUDE
Processo nº: 7001722-77.2025.8.08.0000
Assunto: Minuta de Ato Normativo. Designação de Juízes Colaboradores. GMF-SE.
ATO NORMATIVO Nº 038/2025
Dispõe sobre a designação de Juízes de Direito como Juízes Colaboradores do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SE) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 214/2015, alterada pela Resolução CNJ nº 368/2021, que institui a configuração dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs);
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 069, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário e Sócio Educativo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES nº 135/2024, que tratou da recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SE) no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação de magistrados para efetivar os objetivos do GMF-SE, em especial o monitoramento das unidades de atendimento socioeducativo;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, os seguintes Juízes de Direito como Juízes Colaboradores do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
I – Paulo Sarmento de Oliveira Junior;
II – Leandro Duarte;
III – Diego Ramirez Grigio Silva;
IV – Richarda Aguiar Littig;
V –Viviane Brito Borille;
VI –Diego Franco Santana.
VII – Leonardo Mannarino Teixeira Lopes
Art. 2º Os Juízes de Direito ora designados auxiliarão o Desembargador Supervisor e o Juiz Coordenador do GMF-SE na adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das atribuições do Grupo, em especial aquelas previstas na Resolução CNJ nº 214/2015, alterada pela Resolução CNJ nº 368/2021, e na Resolução TJES nº 069/2024.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se.
Vitória, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo